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Quase
por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(9) pela validade da Lei Maria da Penha – que pune violência doméstica contra
mulheres– mesmo sem manutenção da denúncia pela vítima. O relatório do ministro
Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da
República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas
sim merecedoras de uma ação penal pública.
A
partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar
agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será
aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para
ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da
denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres
desistem no meio do caminho.
Os
críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da
isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. A única divergência no
julgamento foi do presidente da corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de
exigência de denúncia da vítima porque “o ser humano se caracteriza por ser
sujeito da sua história”. O ministro disse ainda que tem “esperança de que a
maioria esteja certa”.
Já
para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa
desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas,
bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo
a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”.
Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas
acabou desistindo da ideia.
O
vice-presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que uma lei
clara com eficácia independente da vítima funcionará melhor para defender as
agredidas do que repassar a elas a decisão de processar os agressores. “A mesma
liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”, disse.
Lei
válida
Mais
cedo, o Supremo referendou por unanimidade a validade da lei, provocado por uma
ação declaratória de constitucionalidade enviada pela Presidência da República
em 2007. Na ocasião, estimulado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, ele afirmou que o mecanismo é uma necessidade para atenuar distorções
sociais que separam homens de mulheres.
De
acordo com Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata
de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a
Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade
real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica
situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.
A
mais eloquente durante o primeiro dos dois julgamentos foi a ministra Cármen
Lúcia. Ela afirmou que até ministras do Supremo sofrem preconceito de gênero.
“Há os que acham que não é lugar de mulher, como já me disse uma determinada
pessoa sem saber que eu era uma dessas”, disse. “Gostamos dos homens. Queremos
ter companheiros. Mas não queremos carrascos.”
Ganhou
a solidariedade do colega Luiz Fux. “Quando uma mulher é atingida, todas são
atingidas. Me solidarizo e digo que nós, homens de bem, também nos sentimos
atingidos quando uma mulher sofre violência doméstica.”
Um comentário:
é a stalinizacao da familia. um absurdo essa intromissão na vida privada das pessoas.
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