Da Agência TSE
Às 17h desta terça-feira (19), a
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha, receberá do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin
Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram
suas contas julgadas irregulares.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça
Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a
relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão
realizadas em 7 de outubro deste ano.
A lista será encaminhada aos juízes
eleitorais, que são os responsáveis pela análise do registro dos candidatos a
prefeito e vereador. De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar
nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por
irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas
não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito
anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode
concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
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