Do
Portal do TCE-PE
Por
não ter adotado as medidas necessárias para a redução da despesa com pessoal, a
Primeira Câmara do TCE julgou irregular
o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Vitória de Santo Antão pertinente
ao 3º quadrimestre de 2011. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto,
aplicou ao prefeito Elias Alves de Lira uma multa de R$ 18.000,00,
correspondente a 30% de seus vencimentos no período auditado (quadrimestral).
Segundo
voto do relator, desde o primeiro quadrimestre de 2010, o TCE tem verificado um
comprometimento de gastos com pessoal da Prefeitura maior do que permite a Lei
de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida). Desta forma,
notificado, o prefeito não conseguiu, em sua defesa, comprovar a adoção de
medidas consistentes para a redução e adequação dos gastos com pessoal ao que
estabelece a LRF.
Outro
fato também destacado pelo relator foi que o prefeito deixou de cumprir os
prazos para a divulgação do RGF referente ao 3º quadrimestre, o que configura
infração administrativa contra a lei de finanças, Lei Federal 10.028/2000.
O
valor da multa aplicada deverá ser revertido em favor do Fundo de
Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do
trânsito em julgado desta decisão.
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