Do
G1 PE
Quem
não pôde votar nas eleições municipais que aconteceram no domingo (7) tem 60
dias para justificar seu voto. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE),
as justificativas podem ser feitas a partir das 10h desta segunda, em qualquer
cartório eleitoral. Para isso é preciso levar apenas o título de eleitor e
preencher um formulário, que será entregue ao juiz do cartório.
O
assessor da corregedoria do TRE, Orson Lemos, explicou o que deve ser feito
pelos eleitores que não votaram porque estão fora de seu domicílio de origem:
“A justificativa tem que ser entregue ao seu juiz eleitoral. Então é preciso
comparecer a um cartório, para que a sua documentação seja encaminhada ao
respectivo juiz, porque só quem pode abonar o voto é o juiz da sua cidade, da
sua jurisdição”.
Orson
orientou que não é preciso muito para a justificativa: “Na verdade ele deverá
preencher com o número do título, número de seção e informar o motivo pelo qual
não compareceu à votação. Esse motivo deve ser comprovado, dependendo da
situação. A partir daí o formulário, junto com a fotocópia do título, será
encaminhado ao juiz”.
Os
eleitores que moram em cidades onde terá segundo turno, em 28 de outubro,
também precisam estar atentos ao período da segunda justificativa. Lemos
lembrou ainda a importância de estar em dia com a Justiça Eleitoral: “Além de
ser obrigação de todo cidadão, aqueles que não estiverem em dia,
automaticamente, não terão a quitação eleitoral. Quem não tem a quitação não
pode fazer vestibular, concurso público, licitação, retirar passaporte e abrir
contas em bancos. Então a pessoa fica impedida de exercer a sua plena
cidadania”.
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