Da
Folhapress
Um
servidor público de Campo Grande, que mantém uma união homossexual, conseguiu o
direito à licença-maternidade integral na Justiça do Mato Grosso do Sul. O
funcionário, que não teve o nome divulgado, tem a guarda judicial conjunta de
uma criança de menos de 1 ano. Por causa da tutela, ele conseguiu obter 120
dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias. O pedido foi concedido na
última segunda-feira (26) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O
relator do processo afirmou, em sua decisão, que “é razoável a alegação de que
importaria (...) impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos
primeiros meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional
ou legal para a concessão de licença no caso de adoção ou de guarda concedidas
a casal homoafetivo”. De acordo com a advogada responsável pelo caso, Tânia
Regina Cunha, o companheiro do servidor - que trabalhava no Tribunal Regional
Eleitoral do Estado - não terá direito à licença porque atua como autônomo e
não é filiado à Previdência Social.
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