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Brasília -
A criação de um serviço civil obrigatório para estudantes recém-formados na
área de saúde - em comunidades carentes no interior do país ou em periferias
metropolitanas - é constitucional, segundo o professor da Universidade de
Brasília (UnB) Mamede Faid. Porém, ele frisa que a medida deve ser acertada,
com antecedência, entre o universitário a instituição de ensino.
Tramitam no
Senado duas matérias que tratam do assunto. Uma é a proposta de emenda à
Constituição (PEC) de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) que estende a
iniciativa a todos os graduados da área de saúde de universidades públicas ou
as privadas que tenham o curso custeados por recursos do Estado. A outra é um
projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que restringe a medida aos
médicos.
'Não há
qualquer vício de constitucionalidade em matéria legislativa como esta. O
estudante saberá de antemão da exigência [de prestação do serviço obrigatório]
e assinará um contrato com a universidade', destacou o professor
constitucionalista. Ele acrescentou que o mérito o projeto de lei de Cristovam
Buarque 'é interessante', porque atende a um interesse social do Estado.
O professor
Faid acrescentou que, no caso, tanto a população quanto os médicos formandos
ganharão com o serviço social obrigatório. 'A lei, que deveria ser uma
prioridade dos legisladores, beneficiará a população com melhor qualidade de
atendimento e, ao mesmo tempo, vai trazer ao médico formado o conhecimento da
realidade da saúde pública brasileira', disse. Ele considerou legítimo que o
governo federal exija de universidades públicas e de instituições de ensino
privadas com cursos pagos com dinheiro público esse tipo de contrapartida.
O sociólogo
e cientista político também da UnB Antônio Flávio Testa é outro que defende a
iniciativa dos parlamentares. Ele frisou que, se há um contrato com prazo de
vigência previsto e a remuneração pelo trabalho feito, não há 'em tese'
qualquer inconstitucionalidade na exigência prevista nas duas matérias.
'Um jogador
de futebol, funcionários da Receita Federal e da Polícia Federal, diplomatas,
por exemplo estão sujeitos a normas semelhantes e, portanto, esse argumento
legislativo impondo o serviço obrigatório aos médicos está correto', disse
Antônio Testa.
O sociólogo
destacou, no entanto, que a norma legislativa terá que estabelecer 'sanções
fortes' aos médicos que descumprirem o que foi contratado no início do curso.
Ele sugeriu, por exemplo, multas pesadas e rescisões de contratos para esses
casos.
Para tentar
resolver a questão do atendimento em comunidades carentes no interior do país
ou em periferias metropolitanas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs
ontem (24) a criação de uma carreira federal de médico. O cargo exige dedicação
exclusiva e pode ser solução para a carência de profissionais em áreas mais
carentes do Brasil.
Para o conselho, ao contrário do que diz o Ministério da
Saúde, há médicos em número suficiente para atender à demanda brasileira. Pela
proposta, o governo deve criar o Programa de Interiorização do Médico
Brasileiro, com duração de 36 meses, e levar os profissionais para cidades com
até 50 mil habitantes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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