Criança foi enterrada na "área dos anjinhos" em
Casa Amarela.
Foto:Teresa Maia/DP/D.A Press
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Carla Costa é o “fake”, como é
conhecida uma conta fictícia criada numa rede social, de uma estudante de
administração do Recife, de 19 anos, que ofereceu a própria filha, prematura de
6 meses, num leilão virtual por meio de um chat via Facebook. A denúncia foi
feita por uma dona de casa baiana, de 31 anos, que se disse interessada na
compra, orçada em R$ 50 mil, antes de encaminhar transcrições da negociação ao
Ministério Público de Pernambuco.
Após a polêmica de doações e
vendas de bebês por meio da rede social, que tomou repercussão em todo o país,
e das denúncias formalizadas junto ao Tribunal de Justiça do estado, o Conselho
Nacional de Justiça deve estudar formas de combater interações para este fim na
internet, estabelecendo um protocolo que possa ser seguido por todos os estados
para combater este tipo de crime. A informação é da juíza em exercício na 2ª
Vara da Infância e Juventude, Maria Conceição Siqueira e Silva, uma das
envolvidas na força-tarefa de combate à prática denunciada pelo Diario e pela
TV Clube/Record. Nesta quarta-feira (31), a página que foi o alvo principal das
denúncias, a “Quero doar.Quero adotar seu bebê-recife PE” cessou as atividades
na web.
Denúncia - A denúncia foi formalizada
por Fabiana Sarchi Carvalho, da cidade Lauro de Freitas (BA), com quem a
universitária negociou durante pouco mais de uma semana. “Não sei se você sabe,
mas uma neo(natal) de hospital particular é caro. Quando ela receber alta,
teremos que arcar com um prejuízo enorme. Tem um casal que se dispôs a nos dar
uma ajuda de custo de R$ 50 mil, só que esse valor não cobre o prejuízo.
Estamos procurando alguém que possa nos ajudar mas com um valor maior”, afirmou
a pernambucana, em uma das conversas, iniciada por meio da página “Conversando
sobre adoção de crianças e adolescentes”.
No diálogo, a estudante ainda faz
questão de dizer “ela não tem problema nenhum. Só precisa engordar um pouco” e
garante: “não temos interesse em manter vínculo com ela. Não se preocupe”.
Nascida aos seis meses, com órgãos mal formados e falência múltipla, a menina
faleceu no último dia 23. De acordo com o delegado que cuida do caso, Geraldo
Costa, o inquérito será concluído dentro dos próximos dias e a garota deve ser
enquadrada no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa
sobre a entrega de filhos ou pupilos em troca de dinheiro ou benefícios. “Não
houve flagrante, então a universitária responderá ao crime em liberdade”,
explica.
Pai não sabia da existência de bebê
Em entrevista exclusiva ao
Diario, o representante comercial de 29 anos - que pediu para não ser
identificado - afirmou desconhecer a existência da filha, fruto de um
relacionamento casual. “Saímos umas três ou quatro vezes, antes das eleições,
quando estava separado. Quis fazer o exame de DNA, mas a criança tinha que
ficar mais forte antes e faleceu antes disso. Eu e minha família estamos
arrasados”, afirma.
Diario de Pernambuco
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