A Primeira Câmara do TCE emitiu
Parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Ribeirão a rejeição das
Contas de 2011 da Prefeitura. O responsável pela gestão foi o então prefeito
Clóvis José Pragana Paiva. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir
Pascoal.
De acordo com o voto do relator,
não foram dirimidas, mesmo após a análise da defesa do prefeito, as
irregularidades abaixo elencadas:
- Inconsistências das leis
financeiras e diversas falhas da execução orçamentária;
- Inconsistências das informações
contábeis, prestadas pelo município, no sistema Sagres do Tribunal, Resolução
TCE-PE 02/2011 (artigos 2º e 3º);
- Publicação, fora do prazo
legal, dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e dos
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) - Reolução TC nº 04/2009;
- Elaboração dos instrumentos de
planejamento de saúde em desacordo com as determinações legais - Portarias
GM/MS nº 3.332/06, artigos 2º, 3º e 4º;
- Adoção de alíquotas de
contribuições de servidores da Prefeitura em desacordo com a legislação
previdenciária de que trata desta matéria;
- Repasse parcial das
contribuições retidas dos servidores ao Ribeirãoprev;
- Aplicação de apenas 16,19% da
Receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A
Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% dessas
receitas na área de educação;
- Aplicação de apenas 54,75% dos
recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica. A legislação determina que sejam aplicados 60% desses recursos no
pagamento dos referidos profissionais;
- Repasse "a maior" de
recursos ao Legislativo municipal;
- Indícios de improbidade
constatados, ante ao reiterado descumprimento das normas atinentes à aplicação
de recursos na área educacional e quanto ao repasse de contribuições
previdenciárias.
Por essas razões, foi emitido
Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas analisadas
e ficou determinado o envio de cópias do relatório de auditoria, da defesa
apresentada pelo prefeito e da nota técnica de esclarecimento ao Ministério
Público de Pernambuco, a fim de que o órgão tome as providências que julgar
pertinente dentro de sua esfera de competência.
Ouvidoria do TCE
0800 081 1027 (ligação gratuita)
Gerência de Jornalismo (GEJO) /
Diário Oficial de Pernambuco, 06/11/13
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