A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) absolver oito
réus condenados por formação de quadrilha na Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
Entre os beneficiados pela decisão estão o ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e
o publicitário Marcos Valério. O placar
a favor da absolvição está em 6 a 1. Os votos de quatro ministros ainda serão
proferidos.
O placar favorável aos condenados foi formado
com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das
penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um
vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza
uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita
especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se
configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.
Com a decisão, as penas atuais ficam mantidas
porque as condenações por formação de quadrilha não foram executadas. Os réus
aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos tivessem sido rejeitados, os
condenados que estão em regime semiaberto passariam para o fechado. De acordo
com o Código Penal, as penas acima de oito anos têm cumprimento em regime
fechado, no qual não são concedidos benefícios, como trabalho externo.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu cumpre
pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto, o ex-deputado
José Genoino cumpre quatro anos e oito meses e o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares, seis anos e oito meses.
O publicitário Marcos Valério foi condenado a
40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25
anos em regime fechado.
Todos estão presos desde novembro
do ano passado devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como
peculato, corrupção, evasão de divisas.
Nesta fase do julgamento, os
ministros decidiram se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição
no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012
poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos
infringentes.
A sessão hoje foi iniciada com o
voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto
do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. O voto
favorável de Zavascki já era esperado. O ministro argumentou que a estipulação
das penas no crime de quadrilha foi "exacerbada" e sem a devida
fundamentação jurídica.
"Nada impede que, ao
julga-los [os embargos infringentes], o tribunal promova especificamente um
novo juízo sobre a pena aplicada", ponderou. Teori elogiou o voto de
Barroso e disse que acatou a prescrição dos crimes, pois, no seu entendimento,
a pena máxima cabível seria inferior a dois anos de reclusão, o que, a levar em
consideração a data da prática dos crimes, estariam prescritos. Rosa Weber
votou em seguida também pela absolvição.
Na sessão dessa quarta-feira
(26), os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e
Cármen Lúcia absolveram os condenados por entenderem que não houve o crime de
quadrilha. Somente o ministro Luiz Fux votou pela condenação.
Fonte: Agência Brasil
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