A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) divulgou nesta sexta-feira (4) nota sobre a importação de
medicamentos sem registro no Brasil. O comunicado veio um dia depois que a 3ª
Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma mãe a importar um remédio com
princípio ativo do canabidiol, substância derivada da maconha. O medicamento
não tem venda permitida no País.
Segundo a Anvisa, medicamentos
sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é
possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os
pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos
que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles
estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países.
A importação, conforme a Anvisa, também é possível em relação a
medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da
maconha. “A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é
possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil.
Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da Anvisa”,
informou.
A agência destacou ainda que, até
o momento, não registrou nenhum pedido de registro de medicamento com
substância proscrita, nem pedido de importação para uso pessoal.
Agência Brasil
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