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O Plenário do Senado aprovou o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas
Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de
arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto,
que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, as
guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o
patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados,
mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças
militares.
O Estatuto Geral das Guardas
Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de
guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda
municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações
conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com
órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e
expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na
segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações
preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação.
O projeto prevê igualmente a
possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para
utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira
compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar
encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal
compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e
currículo compatível com a atividade. O projeto tramitou mais de dez anos no
Congresso.
Agência Senado
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