O consumo de alimentos e bebidas
trazidos pelos clientes para realizar comemorações em restaurantes, bares e
casas de eventos ganhou regulamentação específica no Estado.
A nova lei entrou
em vigor no mês passado, baseada em projeto do deputado Everaldo Cabral, do PP.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos deverão informar o consumidor
sobre regras e eventual cobrança de taxa acessória por meio de cartaz afixado em
local visível e de fácil acesso.
A informação também pode ser apresentada em
aviso nos cardápios, ou pelo próprio garçom.
O argumento central da lei é que
o cliente, alertado previamente sobre as condições para ingressar em
determinados locais com bebidas e alimentos a exemplo de bolos para celebrar
aniversários, poderá decidir se permanecerá no estabelecimento, consciente das
condições e taxas adicionais. A medida tem o objetivo de evitar surpresas e
constrangimentos para os clientes em caso de cobrança.
A justificativa do projeto que
deu origem à norma reconhece que tais estabelecimentos comercializam alimentos
e bebidas como parte de seus negócios, e contam com a margem de lucro que deve
cobrir as despesas administrativas e com pessoal.
As penalidades em caso de
descumprimento da lei são as previstas no Código de Defesa do Consumidor. Já a
fiscalização da norma será feita pelos órgãos públicos, que também serão
responsáveis pela aplicação de multas e outras sanções no caso de infrações,
mediante procedimento administrativo, e assegurando ampla defesa às partes
envolvidas.
Portal ALEPE
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