O presidente da República em
exercício, Michel Temer, vetou do texto da Medida Provisória 651, convertida
nesta sexta-feira (14) na lei 13.043, o artigo que prorrogava por quatro anos o
prazo para que os municípios implementem a Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
De acordo com lei, que entrou em vigor em 2010 os municípios tinham um
prazo de 2 anos para a elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e de 4
anos para dar uma destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos,
acabando assim com os chamados "lixões". Os prazos já acabaram e
várias prefeituras não conseguiram implementar e correriam o risco de serem
enquadradas em crime ambiental.
Durante a votação da MP no Congresso,
foi incluído um artigo que ampliava o prazo para 8 anos. Mas, após a aprovação
do texto, houve um acordo de lideranças parlamentares para que o governo
vetasse o artigo e fosse apresentada uma nova solução.
O governo também vetou a inclusão
nos incentivos do Reporto, programa que desonera os investimentos em portos e
ferrovias, para fabricantes de guindaste e pórticos. "Isso não se coaduna
com os fundamentos do programa e teria uma renúncia estimada em R$ 200 milhões.
Muitos outros fabricantes de equipamentos podiam reivindicar isonomia de
tratamento", explicou o secretário executivo adjunto do ministério da
Fazenda, Dyogo Oliveira.
Também sofreram vetos os artigos
que reduziam a zero a alíquota de PIS e Cofins sobre as receitas de vendas de
pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha. O benefício valeria para
fabricantes na Zona Franca de Manaus (ZFM) que usem borracha natural produzida
por extrativismo não madeireiro na região Norte.
Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário