Bruno Campos/Folha de Pernambuco
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Penas são por homicídio
quadruplamente qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver
Após dois dias de julgamento, foi
definido, no início da noite desta sexta-feira (14), o futuro do trio acusado
de matar, esquartejar e comer a carne de uma jovem de 17 anos - equivalente ao
crime de vilipêndio -, além de ocultar os restos mortais da vítima. Os crimes
aconteceram em maio de 2008, no bairro de Rio Doce, em Olinda, na Região
Metropolitana do Recife.
Jorge Beltrão Negromonte da
Silveira, de 52 anos, Isabel Cristina Torreão Pires, 53, e Bruna Cristina
Oliveira da Silva, 28, foram considerados culpados por todos os crimes pelos
quais respondiam. O homem foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão e
mais um ano e seis meses de detenção, totalizando 23 anos de cadeia. Já Isabel
e Bruna receberam penas de 19 anos de reclusão e mais um de detenção, o que dá
um total de 20 anos.
A sentença foi proferida pela
juíza Maria Segunda Gomes de Lima, que levou em conta as qualificadoras do
homicídio: o motivo fútil, o emprego de meio cruel, o fato de não ter sido dada
à vítima chance de defesa e a finalidade de assegurar a realização de outras
práticas criminosas. Após a sessão, que terminou pouco antes das 20h, os
responsáveis pela defesa dos réus afirmaram que vão recorrer da decisão.
Jorge, Isabel e Bruna também
respondem por duplo homicídio triplamente qualificado, falsidade ideológica,
estelionato, ocultação de cadáver e falsificação de documentos. Esses processos
se referem aos crimes cometidos contra Giselly Helena da Silva e de Alexandra
da Silva Falcão, em Garanhuns, no Agreste do Estado, em 2012. Foi a partir do
desaparecimento dessas vítimas que a morte de Jéssica foi descoberta. Os casos
do Interior correm em segredo de Justiça e serão julgados em outra sessão ainda
sem data marcada.
Os crimes
Jéssica Camila da Silva Pereira,
que tinha 17 anos na época, foi morta dentro da casa do trio. Segundo a
denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a jovem vendia doces na
rua antes de ser convidada a trabalhar na residência. Lá, ficou em cárcere
privado até ser morta. A filha dela, que, na época, tinha cerca de um ano de
idade e morava no imóvel, não presenciou os crimes. A criança, no entanto,
teria sido induzida a comer partes do corpo da própria mãe.
Os detalhes foram confessados, em
juízo, pelos próprios réus, que disseram que Jéssica foi atingida por uma
facada na jugular. Isabel e Bruna relataram que somente ajudaram a segurar a
vítima durante o assassinato. Já o esquartejamento teria sido realizado por
Jorge. O corpo foi cortado e teve as partes consideradas nobres pelos
“canibais”, como as coxas e as nádegas, comidas em um ritual visto por eles
como de purificação. Os restos mortais foram cimentados na parede do imóvel.
Os crimes só foram descobertos em
2012, quando os policiais de Garanhuns investigavam um possível caso de
estelionato. Isso porque Bruna, após a morte de Jéssica, passou a utilizar os
documentos e os cartões de crédito feitos no nome da vítima. Como as faturas
começaram a chegar à casa de uma tia da jovem, a Polícia foi acionada. Além da
identidade da garota, o trio se apossou da filha dela e até registrou-a, tendo
Jorge como pai. Após chegarem à autora do crime de falsidade ideológica, os
investigadores desvendaram a trama macabra.
O julgamento
Em seu depoimento, ainda na
quinta-feira (13) - primeiro dia do julgamento -, Isabel negou a polêmica
declaração, dada quando foi presa, de que teria recheado coxinhas com a carne
de outras duas mulheres mortas pelo trio em fevereiro e março de 2012. Ela
alegou ter dito isso para que as autoridades responsáveis pelas investigações
considerassem necessária sua internação no Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico (HCTP), para onde o marido, Jorge, e Bruna tinham sido levados.
Ela também se declarou “dependente emocionalmente” do companheiro.
Ao longo do julgamento, no
entanto, os responsáveis pela defesa dos réus não se entenderam sobre alguns
pontos. Os advogados de Isabel e de Bruna, por exemplo, disseram que suas
clientes agiram porque foram coagidas pelo réu, que era marido da primeira e
amante da segunda. Já a defensora pública de Jorge, no entanto, insistiu em
tentar provar que o homem sofre de problemas mentais, apesar de laudos e
testemunhos apresentados em juízo comprovarem o contrário.
Os réus respondiam pelos crimes
de homicídio quadruplamente qualificado (o motivo fútil, o emprego de meio
cruel, o fato de não ter sido dada à vítima chance de defesa e a finalidade de
assegurar a realização de outras práticas criminosas), vilipêndio (violação do
corpo, equivalente ao esquartejamento e canibalismo) e ocultação de cadáver.
Folha de Pernambuco
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