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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

INSS reajusta benefícios em 6,23% para quem recebe acima de um salário mínimo

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. No Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), os ministérios da Previdência Social e da Fazenda anunciaram que os valores serão corrigidos em 6,23%, percentual referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a Portaria nº 13, o teto desses benefícios, ou seja, o valor máximo a ser pago, passa a ser R$ 4.663,00. Segundo o Ministério da Previdência, 177.270 benefícios que antes estavam na faixa de R$ 724,00 a R$ 741,79 serão equivalentes ao salário mínimo.

No caso do salário-família, o valor pago por filho ou equiparado, com idade até 14 anos, será R$ 37,18 para os segurados que tenham remuneração mensal que não ultrapasse R$ 725,02. Para quem tem renda superior a esse valor ou recebe até ou menos que R$ 1.089,72, o valor reajustado será R$ 26,20.

Outro benefício que está na portaria é o auxílio-reclusão, pago aos dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto. Poderão receber o auxílio os dependentes daquele segurado que tem salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.089,72. Com a publicação, os novos valores já estão em vigor.

Agência Brasil 

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Aposentados e pensionistas têm até esta terça-feira para fazer a prova de vida

Hoje (30)  é o prazo final para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizarem a comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária. Como as agências bancárias não abrem ao público amanhã, o último dia será nesta terça-feira. Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso. Pelas contas do Ministério da Previdência Social, dos 32 milhões de beneficiários do INSS, 30 milhões já fizeram a renovação.

Os beneficiários não precisam comparecer a uma agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício. O aposentado ou pensionista precisa apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando a tecnologia para realizar a renovação de senha nos terminais de autoatendimento.

O Ministério da Previdência Social explica que o procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a renovação da senha no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido. Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador cadastrado no INSS.

Para os segurados que residem no exterior a orientação também é renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração assinada. O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório,  caso o beneficiário não seja  alfabetizado. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular.

Jornal do Commercio 

domingo, 28 de dezembro de 2014

Aposentados têm dois dias para fazer comprovação de vida e renovar senha

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm apenas dois dias para fazer a comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária: amanhã (29) e terça-feira (30). Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os bancos não terão expediente ao público na quarta-feira ( 31). A comprovação de vida e a renovação da senha devem ser feitas na instituição em que o segurado recebe seu benefício.

O segurado ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto, como as carteiras de identidade, de trabalho ou de habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão usá-la.

Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.

O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério.

Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Agência Brasil 

sábado, 27 de dezembro de 2014

Aposentados e pensionistas têm até o dia 30 para fazer comprovação de vida

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 30 para a comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária. Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as agências não terão expediente ao público na quarta-feira ( 31). A comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe.

O segurado ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.

Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.

O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Agência Brasil

domingo, 14 de dezembro de 2014

Beneficiários do INSS têm até 30 de dezembro para fazer a comprovação de vida

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 30 de dezembro – os bancos não funcionam no dia 31 – para comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária, caso contrário o benefício será suspenso. O alerta é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que pede às pessoas que evitem o procedimento na última hora.

A comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe. É importante destacar que o procedimento é obrigatório e deve ocorrer anualmente, segundo comunicado da federação.

A prova de vida é um importante procedimento no combate a fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios. Após procedimento operacional de conferência e validação dos dados, o beneficiário recebe uma nova senha.

Os bancos garantem que estão alertando os clientes sobre o fim do prazo por meio de avisos impressos nos extratos bancários e mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico, no momento do saque do benefício.

O segurado ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.

Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.

O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério. Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Previdência Social divulgou o calendário de pagamento dos benefícios em 2015, que pode ser consultado na página da Previdência Social na internet. Em janeiro de 2015, a folha de pagamento do INSS tem início no dia 26 de janeiro e término no dia 6 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.

Agência Brasil  

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Aumento de expectativa de vida reduz aposentadoria

Dados de mortalidade são usados pela Previdência para calcular fator previdenciário

O aumento na esperança de vida dos brasileiros levou a uma redução de até 0,92% na aposentadoria dos homens e de 0,78% na das mulheres, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ibep), com base nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2013, divulgadas nesta segunda-feira (1º), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A esperança de vida ao nascer aumentou para 74,9 anos em 2013, 3 meses e 25 dias a mais do que em 2012, quando era de 74,6 anos. O dado é usado pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.

Um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição pelo salário teto do INSS (de R$ 4.390,24), receberia R$ 3.767,73 mensais caso tivesse requisitado a aposentadoria até a última sexta-feira, dia 28 de novembro. A partir desta segunda-feira (1º), um contribuinte nas mesmas condições de idade e tempo de contribuição que der entrada no benefício receberá R$ 3.733,16, o equivalente a R$ 34,57 a menos.

Já uma mulher de 55 anos de idade e outros 30 anos de contribuição receberia de aposentadoria R$ 2.630,68 se o pedido tivesse sido feito até sexta-feira. A partir de hoje, o benefício cai a R$ 2.610,21, o equivalente a R$ 20,47 a menos.

"A diferença não é tão grande de um ano para o outro porque as Tábuas do IBGE de 2013 foram feitas com base em projeções, não em contagem populacional", explicou Luciano Gonçalves de Castro e Silva, atuário do Ibep.

Estadão Conteúdo

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência será regulamentada nessa terça-feira

Da Agência Senado

A presidente Dilma Rousseff assina, hoje (3), às 11h, decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência.

A nova lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência: grave, moderada ou leve. O decreto do Executivo irá especificar quais deficiências se enquadram em cada uma dessas categorias previstas na lei e as condições para que a mudança seja aplicada na sua integralidade.

- Essa lei é muito importante para a sociedade e é a reafirmação do compromisso do Senado em fazer leis para os que mais precisam delas - afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que participará da cerimônia de regulamentação no Palácio do Planalto.

Substitutivo

A Lei Complementar 142 foi sancionada no dia 8 de maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O texto que será regulamentado é o mesmo do substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40/2010, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG).