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quinta-feira, 26 de março de 2015

Denatran adia até 1º de julho exigência do extintor veicular ABC

É a 2ª vez que a decisão é adiada; medida era pra valer em janeiro.

Segundo governo, equipamento continua em falta nas lojas.

Foto: Luciana Amaral/G1
O Denatran adiou nesta ultima quarta-feira (25) por mais 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor veicular do tipo ABC. A nova data prevista para início da fiscalização será 1º de julho.

De acordo com o Ministério das Cidades, o motivo para adiar a obrigatoriedade é que o equipamento continua em falta nas lojas.

Desde dezembro, pouco antes de a medida entrar em vigor, os consumidores reclamam da falta do item no comércio.

A multa começaria em 1º de janeiro deste ano, mas, no dia 7 daquele mês, o governo anunciou o primeiro adiamento da exigência, para 1º de abril.
Em fevereiro, o G1 fez um levantamento em lojas de 5 estados, em busca do extintor ABC, e constatou que a maioria dos estabelecimentos consultados ainda não contava com o equipamento.

Quando entrar em vigor, a resolução irá punir com multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação, os motoristas que trafegarem com extintor que não seja do tipo ABC.

Qual a diferença, e quem deve trocar?

O extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns veículos. O novo modelo também é eficaz no combate a incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O extintor ABC tem validade de 5 anos.

Uma resolução do Contran de 2004 estabeleceu que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada, e voltou a valer em 2009. Com isso, mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo BC.

Vale lembrar que o adiamento não desobriga o uso de um extintor automotivo, com prazo de validade em vigência. O não uso, ou uso de um item vencido também é passível de multa.

G1/pe 

terça-feira, 17 de março de 2015

Escola Virtual do DENATRAN capacita profissionais de trânsito em Pernambuco

  Foto: Inês Campelo/DP/D.A Press
O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, por meio de sua Escola Virtual, abre uma turma especial do Programa de Capacitação e Atualização de Profissionais de Trânsito. O curso, oferecido gratuitamente pela Internet, começa no dia 19 de março, terá duração de um mês e sua realização é de caráter obrigatório. 

As inscrições estão abertas e as vagas são limitadas. Para se matricular, basta acessar o site do Programa de Atualização de Examinadores e Instrutores de Trânsito: www.transitoead.com.br/inscricao.

A seguir, o profissional deverá informar o número contido no cartão de matrícula fornecido pelo DENATRAN. Caso o profissional não tenha ainda recebido o cartão, ele pode, no ato de inscrição, informar o número de matrícula ou de registro junto ao DETRAN-PE.

O profissional que realizar a inscrição sem a Chave de Matrícula, só terá seu certificado emitido após confirmação da situação regular junto ao DETRAN-PE, que está gerenciando a entrega de cartões com chaves de acesso para matrícula (semelhantes aos fornecidos por instituições bancárias) a instrutores e examinadores de trânsito.  Para receber o cartão, é necessário procurar a Unidade de Fiscalização de Centros de Formação de Condutores (CFCs), localizada na sede do DETRAN, no bairro da Iputinga, zona oeste de Recife.

Segundo o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), Charles Ribeiro, é fundamental a constante capacitação e atualização dos profissionais credenciados junto à autarquia e a disponibilização de cursos por parte do DENATRAN, de forma prática e dinâmica, utilizando a Internet como ferramenta.

Confira o passo-a-passo das informações relativas ao Programa de Atualização de Examinadores e Instrutores de Trânsito:

1º. Passo: Escolha uma das opções (com ou sem chave de matrícula);

2º. Passo: Preencha o formulário de matrícula com seus dados pessoais e clique em Enviar o Formulário;

3º. Passo: Ao enviar o formulário, o profissional receberá imediatamente uma mensagem informando o seu número de matrícula, seu login e sua senha. Esses dados também serão enviados para o e-mail informado durante o cadastramento;

4º. Passo: O instrutor ou examinador poderá usar o seu login e a sua senha para acessar o ambiente de estudos.

Turma especial

Início do curso
 9/03/2015

Conclusão do curso
 19/04/2015

Vagas Examinadores
 2.133

Vagas Instrutores
 16.219

Total
18.352

Divulgação 

quarta-feira, 11 de março de 2015

Prazo para multa de extintor antigo deve ser adiado em mais 90 dias

Após o adiamento da exigência do uso dos extintores do tipo ABC em veículos no início do ano, o Ministério das Cidades informou que o prazo para a cobrança de multas deve ganhar mais 90 dias para seu início. Novo pedido já foi encaminhado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pelo ministro, Gilberto Kassab.

De acordo com o ministério, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicará uma nova resolução que revogará o último prazo, previsto para começar em 1º de abril e ainda não foi definida uma nova data para seu início. O motivo do pedido foi a dificuldade enfrentada por consumidores para encontrar o item nas lojas, mesma causa o adiamento no começo de 2015.
O descumprimento da regra resultaria em multa de R$ 127,69, 5 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.

Quem precisa trocar?

O extintor ABC, que combate incêndio em um maior número de materiais que o antigo, começou a equipar carros mais novos a partir de 2009. Com validade de 5 anos, já está presente em grande parte dos veículos, ou seja, quem tem carro produzido depois do 2º semestre de 2010 não precisa trocar.
A mudança na lei ocorreu porque o extintor antigo, do tipo BC, é recomendado para materiais como líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O ABC, além destes, também é capaz de combater incêndios em madeira e tecidos, materiais comuns em carros.

Do G1

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Ministro suspende obrigatoriedade de novo extintor para veículos por 90 dias

Recém-empossado ministro das Cidades, Gilberto Kassab (PSD-SP) decidiu suspender por 90 dias a obrigatoriedade de adoção de um novo tipo de extintor de incêndio para veículos, com a chamada carga ABC. O equipamento é usado para apagar incêndios propagados em materiais sólidos, como bancos e o painel do automóvel.

A decisão desta segunda-feira (05) foi tomada pelo Ministério das Cidades em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A mudança estava prevista em uma resolução de 2009, e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.

A decisão foi anunciada pelo Ministério das Cidades na noite desta segunda. O prazo de 90 dias será contado a partir da publicação da medida. Entre os benefícios do novo extintor, segundo o governo, estão o maior prazo de validade do equipamento, que passará de três para cinco anos, e maior abrangência de uso do extintor.

O modelo anterior, chamado BC, era apropriado ao combate de incêndios causados por líquidos inflamáveis como gasolina e querosene.

O não cumprimento da nova medida implicaria no pagamento de multa de R$ 127,60. A mudança no extintor é válida para todos os tipos de veículos. O custo médio do equipamento veicular ABC está em torno de R$ 60.

Ministério

A alteração do prazo foi uma das primeiras medidas anunciadas por Kassab, que assumiu o Ministério das Cidades, antes ocupado por Gilberto Occhi. O novo ministro foi prefeito de São Paulo entre 2006 e 2012 por dois mandatos - assumiu o primeiro deles depois que José Serra (PSDB-SP) deixou o cargo para concorrer ao governo do Estado de São Paulo.

A capital paulista é uma das mais beneficiadas pela medida, já que tem a maior frota de veículos do País, com 5,4 milhões de carros em 2013, último dado disponível.

Estadão Conteúdo

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Denatran apresenta novas placas de automóveis no padrão do Mercosul

(Foto: Reprodução/Denatran)
Novo modelo de placas de automóvel, no padrão do Mercosul, vai ser aplicado no Brasil a partir de 2016. 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou nesta quinta feira (4)  o novo modelo de placas de veículos que será usado no Brasil e demais países do Mercosul, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela. (Veja na imagem ao lado). No Brasil, a placa será obrigatória para  veículos novos a partir de janeiro de 2016.Para os veículos que atualmente já estão emplacados, a mudança será opcional.

O novo modelo adotará quatro letras e três números, diferente da placa atual, que apresenta três letras e quatro números. A distribuição entre letras e números na nova placa será aleatória. Com isso, segundo o Denatran, serão possíveis mais de 450 milhões de combinações diferentes, contra as pouco mais de 175 milhões de possibilidades do atual modelo brasileiro.

A placa terá as mesmas medidas das já utilizadas no Brasil, 40 cm de comprimento por 13 cm de largura. O fundo será branco com letras pretas. Sobre uma faixa horizontal na parte superior, haverá o emblema do Mercosul e a bandeira do país do veículo.
Para Rone Barbosa, coordenador do Denatran, o novo sistema de placa  trará facilidade em reconhecer criminosos que praticam a clonagem de veículos.

"A nova placa no padrão do Mercosul já incorpora alguns elementos de segurança que são adotados no mundo inteiro. Esses dispositivos de segurança visam coibir as possíveis clonagens de veículos que hoje não têm um controle muito rigoroso desse processo", disse Rone Barbosa,  coordenador do Denatran.

A plca acima será usada em motocicletas 
A identificação do estado e do município do veículo, no Brasil, vão ficar no lado direito da placa, abaixo da bandeira nacional. 

Tanto estado como município também serão representados por suas bandeiras.

No Brasil, a placa  terá uma tira holográfica do lado esquerdo e um código bidimensional que conterá a identificação do fabricante, a data de fabricação e o número serial da placa. 

A tira é uma maneira de evitar falsificação da placa.

Do G1, em Brasília

terça-feira, 11 de novembro de 2014

DETRAN-PE substitui talão de multas por Auto Eletrônico de Infração (AIT)

Em consonância com as alterações do Código de Trânsito (CTB), voltadas para reduzir a impunidade no trânsito, o DETRAN-PE adota o Auto Eletrônico para trazer eficiência e transparência ao processo de notificação de infrações.

A Operação Trânsito Seguro do DETRAN-PE, com raio de ação em todo o Estado de Pernambuco, vai utilizar, a partir de joje (11 de novembro), uma ferramenta tecnológica com o objetivo de diminuir a impunidade no trânsito e garantir máxima eficiência, lisura e transparência no processo de notificação de condutores e veículos que cometem infrações de trânsito: o Auto de Infração Eletrônico (AIT), tecnologia homologada pelas Portarias 216/2013 e 217/2013 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Foi feito um investimento de R$160 mil, o que inclui os custos com locação e manutenção dos equipamentos.

O AIT funciona numa plataforma tipo smartphone, conectada ao banco de dados do DETRAN. A diferença é que o equipamento utilizado  resiste a impactos e também pode ser utilizado sob condições climáticas adversas, permitindo ao agente notificar debaixo de chuva, por exemplo.

Além disso, oferece acesso amplo a informações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações de trânsito correlatas. Para gerar o AIT, o agente precisa se identificar por meio de login e senha, além de fazer sua assinatura digital (por meio de caneta óptica). A lavratura do Auto passa a ser feita por meio do preenchimento de campos em plataforma digital.

Para preencher o AIT, o agente do DETRAN passa por diferentes etapas, a exemplo de identificação do veículo, do condutor, da infração, do tipo de procedimentos adotados pelo agente, além da possibilidade de fotografar o cenário de cometimento da infração, gerando imagens que podem ser, inclusive, solicitadas pelo infrator caso ele as queira utilizar como apoio, para contestar a multa junto ao DETRAN.  

O sistema não permite que o agente passe de uma etapa para outra tendo informado dados errados. Dessa forma, o preenchimento eletrônico evita a impunidade, pois impede rasuras e erros que responderiam pela invalidação do Auto de Infração.  Quem cometeu a infração também tem a possibilidade de assinar eletronicamente o Auto, que é impresso com auxílio de uma impressora de bolso que compõe o kit do AIT.

O AIT também está preparado para incorporar, nos próximos meses, o termo de recusa do bafômetro, e os autos de recolhimento de veículos e de documentação (CNH e CRLV). Assim, em breve, todos os trâmites relativos à notificação do condutor migrarão para plataforma eletrônica, aposentando o papel.

Evitando fraudes - O sistema também disponibiliza a opção de retornar etapas para revisão de informações. Porém, esta capacidade é limitada, tendo em vista que, após concluir as etapas que constituem o AIT, o agente sincroniza o Auto com a base de dados do DETRAN e deixa de ser possível reabri-lo para fazer modificações. Se for necessário cancelar o Auto, o agente terá de submeter essa decisão à Diretoria de Fiscalização do DETRAN.

O Auto também possui sistema de georreferenciamento (GPS), permitindo identificar a localização exata do agente que aplica a infração, em tempo real. Com isso, a aplicação da multa ganha completa transparência.

“Além de agilizar o trabalho dos agentes, o Auto Eletrônico facilita a coleta de dados estatísticos sobre infrações, inibe fraudes e falhas que podem invalidar as multas. Isso representa um golpe certeiro no fantasma da impunidade”, ressalta o Presidente do DETRAN-PE Carlos Eduardo Casa Nova.

Confira um resumo de como funciona o AIT:
O agente de trânsito efetua sua identificação, por meio de login e senha, e também assina digitalmente o Auto, com auxílio de caneta óptica.
Faz-se a identificação do tipo de infrator
Faz-se a identificação do veículo
É possível juntar ao Auto fotos do cenário de cometimento da infração
Anotam-se informações referentes ao condutor infrator
Faz-se a tipificação da infração e da medida administrativa a ela associada (recolhimento de documentos, por exemplo)

Finalizado o preechimento, sincroniza-se o Auto com a base de dados do DETRAN-PE. Depois disso, não é possível mais fazer alterações do AIT

DETRAN - PE