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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Foi multado sem cometer infração? Saiba como recorrer

Excesso de velocidade está no topo da lista de infrações mais cometidas em Pernambuco
Foto: Guga Matos/JC Imagem
As multas de trânsito rendem bilhões de reais para os cofres públicos anualmente, variando, por cada uma, entre R$ 53,90 (multa leve) e R$ 191,54 (multa gravíssima) e podendo chegar até R$ 1.915,40 em casos específicos como ultrapassagens forçadas. O que poucos sabem é o destino dado para todo o dinheiro arrecadado com as cobranças e de que forma é possível recorrer a essas cobranças.

O valor arrecadado pelas multas é destinado para os órgãos responsáveis pelo local no qual a imprudência ocorreu, para que novos investimentos sejam feitos. No caso das ruas do Recife, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) recebe o valor; no caso de outras cidades, como Olinda e Paulista, os órgãos de trânsito é que ficam responsáveis pelo dinheiro. Nas vias federais, como as BRs, o valor vai para a Polícia Rodoviária Federal.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o maior número de multas emitidas em 2014 foi para o de excesso de velocidade. Mais de meio milhão de pernambucanos foram notificados pela imprudência nesse ano. Em 2015, as multas por trafegar além da velocidade permitida também encabeçam a lista do departamento. Até este mês, 202 mil notificações do assunto foram emitidas, o que representa quase a metade do número de multas deste ano (450 mil). O Detran-PE não informou o valor arrecadado com multas no Estado.

Trafegar acima da velocidade permitida foi a infração cometida pela advogada Núbia Amoêdo, que recorreu. "Levei uma multa por descuidar da velocidade em uma das lombadas eletrônicas no caminho de Recife para Igarassu. Recorri no Detran com base em um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, que converte a multa em advertência se a velocidade pela qual passei na lombada não tenha sido mais de 20% da permitida", afirmou a advogada. Ela acompanhou o processo por mais de um ano e terminou pagando a multa quando vendeu o seu carro, já que precisava transferir a propriedade do veículo.

O artigo no qual Núbia se baseou foi o 267: "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

Segundo Alano Araújo, professor de direito da Faculdade dos Guararapes e especialista em trânsito, a pessoa que registrou o veículo é quem tem responsabilidade civil e penal pelo seu carro. Mesmo que ele não esteja o dirigindo na hora da infração, a primeira autuação será enviada a ele.
Se o carro estiver sob a direção de outra pessoa no momento da multa, assim que o motorista receber a primeira notificação, ele deve indicar o condutor infrator através de um documento disponibilizado pelo Departamento de Trânsito. Neste documento, chamado de "indicação de condutor infrator", o dono do carro e o motorista que cometeu o ato infracional assinam um termo que designa a culpa do ato.

Ao receber a notificação, o motorista tem quinze dias para recorrer em uma das unidades do Detran-PE ou através de Correspondência Registrada, pelos correios, anexando um formulário com as alegações de defesa, cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), qualificação do requerente (dados como nome, endereço, RG e CPF) e do carro, cópia da multa recebida e cópia do licenciamento do veículo. Se a defesa não for aceita, o motorista pode recorrer pela segunda vez, para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, também conhecida como Jari.

Se, ainda assim, o pedido não for deferido, o motorista tem um novo prazo, de trinta dias a partir do dia da notificação de não deferimento, para recorrer para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se nessa última instância a multa não for retirada, o motorista só terá a opção de recorrer à justiça. O professor lembrou, ainda, que o Detran tem trinta dias para expedir a notificação de multa para o cidadão. Depois disso, a multa pode ser cancelada.

JC Trânsito

sexta-feira, 8 de maio de 2015

DETRAN-PE prorroga inscrições do Programa CNH Popular

O CNH Popular estimula os futuros condutores a buscarem formação, colaborando para a promoção da paz no trânsito: principal proposta do Maio Amarelo.

Dentro das ações do Movimento Maio Amarelo, a Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), está prorrogando, até o dia 31 de maio, as inscrições para o Programa Carteira de Habilitação Popular, o CNH Popular.

Com esse novo prazo, o órgão possibilita que mais cidadãos pernambucanos possam concorrer a uma das 18 mil vagas do Programa e, assim, realizar gratuitamente todas as etapas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  A proporção de beneficiados é a mesma na Região Metropolitana e no Interior do Estado.

O Programa tem como alvo pessoas em situação social de vulnerabilidade como cidadãos de baixa renda, desempregados, beneficiários de programas assistenciais - como o Chapéu de Palha e o Bolsa Família -, estudantes da Rede Pública, além de egressos do sistema penitenciário e socioeducandos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE).

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, explica que o CNH Popular além de contemplar a Primeira Habilitação, oferece vagas para Renovação, Adição e Mudança de categoria da CNH, o que representa o aumento das chances de ingresso e permanência no mercado de trabalho.

“O CNH Popular é uma iniciativa pioneira do DETRAN-PE que, desde 2008, oferece à população o que viria a se tornar obrigatório em função da Lei 13.103, de maço de 2015, que estabelece como direito dos motoristas profissionais o acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento. O diferencial, é que o CNH Popular abrange todos os cidadãos, sejam ou não profissionais.”, destaca Ribeiro.

Ainda segundo ele, o Programa estimula os futuros condutores a procurarem uma formação adequada antes de pegar no volante. “Desta forma, o Programa colabora para a cultura de paz no trânsito: principal proposta do Maio Amarelo”, finaliza.

Como Funciona o CNH Popular

Ao fazer sua inscrição através do site www.detran.pe.gov.br, o candidato preenche um cadastro onde informa dados que permitirão sua alocação num dos grupos contemplados pelo Programa. Além dos dados pessoais, devem ser informados o número de dependentes do candidato, a situação empregatícia, valor da renda, dentre outros.

Finalizadas as inscrições, será disponibilizada e divulgada, no site do DETRAN/PE, a relação dos 18.000 selecionados de acordo com a ordem de classificação por segmento.

Por fim, começa a fase de convocação. Os candidatos convocados comparecem ao DETRAN/PE munidos da documentação exigida para cada segmento beneficiado, tendo em vista comprovar as informações prestadas no ato da inscrição. Estando tudo ok, o selecionado começa a usufruir o benefício.

Por que Maio Amarelo?

O Movimento Maio Amarelo surge em 2011, inspirado em outros como o “Outubro Rosa” e o “Novembro Azul”,  que tratam, respectivamente, dos temas câncer de mama e próstata.

A cor amarela foi escolhida por simbolizar atenção, em referência à sinalização de advertência no trânsito. Já o mês foi escolhido por ter uma ligação com a história de segurança no trânsito, uma vez que foi em maio de 2011 que a ONU decretou a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”. A meta é reduzir acidentes de trânsito em todo o mundo

DETRAN PE

domingo, 5 de abril de 2015

Aproveite seu final de semana prolongado: dicas de segurança para uma boa viagem

1.    Cuidado com as crianças – use sempre as travas de portas e janelas e transporte-as na cadeirinha apropriada para cada idade. Seu uso é obrigatório;

2.Respeite a sinalização das vias e mantenha a velocidade permitida e compatível com o fluxo geral dos veículos;

3.Respeite as leis de trânsito, evitando imprudências;


4.Ultrapasse com segurança e apenas nos locais permitidos;


5.Diminua a velocidade em trechos urbanos para prevenir atropelamentos;


6.Não ingira bebidas alcoólicas se for dirigir;


7.Nas paradas para alimentação, prefira refeições leves;


8.Mantenha distância segura dos veículos à frente;


9.Em caso de chuva, reduza a velocidade;


10.Trafegue com os faróis acesos, mesmo durante o dia;


11.Lembrem-se: carros levam pessoas;


12. Motociclista/garupa use o capacete de segurança.

Blog transitar

domingo, 15 de março de 2015

Servidores não habilitados aplicavam exames de direção no Detran, aponta TCE

Resultado de uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou uma série de irregularidades na gestão do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o que levou a Corte de Contes a aplicar uma multa de R$ 12.414,64 a ex-presidente do órgão, Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa.

O trabalho dos auditores aponta, por exemplo, que exames práticos de direção veicular eram realizados por servidores que não eram habilitados.

O TCE considerou ainda que a ex-presidente do Detran foi omissa ao não abrir procedimento administrativo para apurar denúncia de envolvimento de servidores em desvios de recursos de placas especiais e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Fruto de uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), a auditoria apontou irregularidades até na locação de impressoras, que teriam sido feitas através de uma dispensa desmotivada de licitação.

O Detran também causou prejuízo ao erário público ao locar um imóvel que precisava de reformas para instalar uma central de vistorias que nunca chegou a funcionar. Além disso, foram encontrados problemas na execução de contratos para realização dos exames de direção e para monitoramento eletrônico.

O TCE determinou que o Detran instaure um procedimento administrativo para impedir que as irregularidades voltem a se repetir. A ex-presidente do órgão tem 15 dias para pagar a multa estabelecida.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. O conselheiro Ranilson Ramos presidiu a 1ª Câmara do TCE. O procurador Gilmar Lima também participou da sessão.

NE10  

terça-feira, 10 de março de 2015

DETRAN-PE alerta população sobre falso e-mail enviando boleto para pagamento de multas

E-mail falso, contendo, como anexos, boleto para pagamento de multa, está sendo enviado para a população em nome do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) e traz como mensagem do rodapé o seguinte texto:

 “Segue em anexo a notificação de infração onde se encontram especificados prazos recursais para defesa prévia”. 

O Núcleo de Informática do DETRAN-PE já detectou que o falso e-mail é um vírus e que pode causar danos ao computador de quem fizer download ou encaminhar a mensagem.

O DETRAN-PE informa que não envia nenhum tipo de notificação via e-mail. As multas são enviadas através dos Correios. Os interessados podem também imprimi-las por meio do site do DETRAN-PE (www.detran.pe.gov.br). Os prazos para recurso de infração são informados na própria notificação (seja a de autuação ou a de penalidade).

Divulgação 

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Em PE, 96 são multados e seis são autuados por dirigir alcoolizados

Imagem do google.com 
Diferença entre motoristas multados e autuados é a quantidade de álcool.

Apesar do endurecimento da lei, o número de multas diminuiu.

A Operação Lei Seca em Pernambuco autuou por crime de trânsito devido à alcoolemia seis pessoas durante o carnaval de 2015, dos 96 multados por terem dirigido após ingerir bebida alcoólica. Os dados são da Secretaria de Saúde, que coordena a operação no estado, e foram repassados coordenador-executivo da Operação Lei Seca, o tenente-coronel André Cavalcanti, nesta quinta-feira (19).
O número de multas por alcoolemia, apesar do endurecimento da lei, diminuiu. Em 2013, foram 132 multas por alcoolemia e, no ano passado, 177. O número de prisões também caiu. Enquanto neste ano foram registradas seis, em 2014 foram dez prisões por embriaguez.

“O levantamento é bastante positivo. A operação abordou mais e multou menos. Isso mostra que o condutor está se conscientizando. Isso mostrou para a gente que cada vez mais a consciência do condutor pernambucano vem melhorando. Já é o quarto carnaval que a gente percebe que o número de multas vem reduzindo”, avalia o coordenador da Operação.

A diferença entre os motoristas multados e aqueles que foram levados para delegacia para registro de boletim de ocorrência é a quantidade de álcool ingerida. “O crime de trânsito ocorre quando o índice do etilômetro ultrapassa 0,33, ou seja, de 0,34 para cima, além da parte administrativa, o condutor também é levado para a delegacia e é autuado por alcoolemia”, detalha Cavalcanti.

A multa por dirigir alcoolizado é considerada gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do documento e aplicação de uma multa no valor de R$ 1.915,40. “A maioria dessas prisões foram na Região Metropolitana [do Recife], sendo duas na PE-60, em Ipojuca [que dá acesso a Porto de Galinhas]”, aponta o tenente-coronel. Entre os detidos, estava um chileno.

Com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os agentes estiveram presentes no centro do Recife, em Olinda, nas estradas que dão acesso às festas do interior e ao Litoral. Durante os cinco dias da operação, 8.409 motoristas foram parados e 165 carteiras de habilitação foram apreendidas.

A Operação Lei Seca de carnaval, oficialmente, foi concluída, mas as fiscalizações usuais vão ser mantidas. “A gente sabe que os maiores índices de acidente são causados por essa mistura de álcool e direção. Oficialmente o carnaval terminou, mas o carnaval pernambucano vai se estender por um tempo e ainda. Vamos continuar a fiscalizar”, garante Cavalcanti.

G1/pe.com

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Estradas mais fiscalizadas no Carnaval; lombadas eletrônicas serão desligadas

Objetivo é evitar retenções. Foco das ações será contra a embriaguez ao volante

Historicamente, o Carnaval é o período mais crítico nas estradas por conta do uso abusivo de álcool durante as festividades e da imprudência no trânsito. Por conta disso, as rodovias federais e estaduais terão reforço na fiscalização ao longo do feriadão, com ações iniciadas a partir desta sexta-feira (13). Em Pernambuco, blitz e ações educativas ocorrerão nos pontos de maior movimentação, como as BRs 101 e 232 e as PEs 15, 35 e 60.

Um dos principais objetivos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) será coibir a embriaguez ao volante. Vale lembrar que, após mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista estar sujeito a pagar uma multa de R$ 1.915, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem, se a infração for comprovada. O excesso de velocidade, as ultrapassagens proibidas e a falta de uso do capacete também estarão entre os principais pontos observados.

Já o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) contará com efetivo de 50 agentes empenhados em três ações específicas da Operação Carnaval. A PE-15, no Grande Recife, receberá um trabalho educativo do Sábado de Zé Pereira à Quarta-Feira de Cinzas, sempre das 9h às 17h. No domingo (15), dia do desfile dos Papangus de Bezerros, os educadores estarão na BR-232 auxiliando a travessia dos pedestres. Já a PE-60, no Litoral Sul, contará com um ponto fixo do órgão. Em parceria com o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), também serão realizadas fiscalizações da Lei Seca.

Lombadas eletrônicas
Para facilitar o deslocamento de quem vai viajar, lombadas eletrônicas instaladas em rodovias federais e estaduais serão desligadas, algumas em horários específicos. Confira:

BR-101
Trecho: todas as lombadas eletrônicas entre Abreu e Lima e o Cabo de Santo Agostinho
Desativação: sexta (13h às 22h); sábado (7h às 16h); quarta (9h às 22h)

BR-101
Trecho: semáforos 49-50, em Abreu e Lima*
Desativação: até quarta-feira
*Corredor de ônibus será aberto para o tráfego misto

BR-232 (ambos os sentidos)
Trechos: km 6, 7 e 9
Desativação: desta quinta (12), às 22h, até a próxima quinta (19), às 5h

BR-232 (sentido Recife-Caruaru)
Trechos: km 8, 9 e 11**
Desativação: sexta (13h às 22h); sábado (7h às 16h); domingo (7h às 12h); quarta (18h às 22h)
**No sentido Caruaru-Recife, as lombadas serão desligadas na quarta-feira (9h às 22h)

PE-60
Trechos: km 1, 2, 8 (Cabo de Santo Agostinho), 16 (Ipojuca), 42, 43 (Sirinhaém) e 52 e 53 (Rio Formoso)
Desativação: desta quinta (12), às 22h, até a próxima quinta (19), às 5h

PE-35
Trecho: km 7 (Itapissuma)
Desativação: desta quinta (12), às 22h, até a próxima quinta (19), às 5h

PE-27
Trecho: km 1 (Aldeia)
Desativação: desta quinta (12), às 22h, até a próxima quinta (19), às 5h


Folha de Pernambuco.com

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Operação Carnaval do DETRAN-PE

Foto: Paulo Maciel - Imprensa - DETRAN-PE
A Secretaria Estadual das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, vai montar esquema especial para as festividades de momo, durante os dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro, agentes de trânsito do órgão, em parceria com Operação Lei Seca, o Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTRAN, Polícia Militar, estarão em pontos estratégicos do Recife e Região Metropolitana do Recife – RMR, além das principais praias do litoral norte e sul.

Para garantir maior fluidez no trânsito, serão realizadas operações nos municípios de Bezerros, Pesqueira, Tamandaré, Porto de Galinhas, Gaibu, Janga, Maria Farinha, Ilha de Itamaracá, Nazaré da Mata e João Alfredo. Para tanto, o órgão colocará agentes de trânsito e técnicos de educação de trânsito, quando  distribuirão peças educativas nos pontos de fiscalização, alertando sempre sobre o perigo de misturar volante e álcool, sempre apontando alternativas de transporte.

A ação vai contar com a parceria do Consorcio de Transporte Grande Recife, que vai disponibilizar a colocação de cartazes em mil ônibus que circularam durante o carnaval, sob o slogan “Vá para folia de qualquer jeito, só não vá de carro e moto! Use ônibus, taxi e metrô. E se beber, nem pense em dirigir”.

Com o objetivo de garantir uma maior segurança no trânsito, serão distribuídos na semana pré-carnaval peças educativas também nos pontos de atendimento do DETRAN-PE; no aeroporto; no Terminal Integrado de Passageiros – TIP; no metrô; nos hotéis; e nos principais focos de folia, inclusive no Galo da Madrugada.

Segundo Charles Ribeiro, diretor presidente do DETRAN-PE, estarão trabalhando no período carnavalesco 250 agentes de trânsito, 35 viaturas, 9 vans, 10 pranchas, 2 doblòs móveis, que trabalharão em parceria com a Operação Lei Seca.

Charles informou ainda que, uma equipe de servidores ficarão de plantão na sede da autarquia do sábado de zé pereira até a quarta-feira de cinzas para efetuarem a entrega de carteiras nacional de habilitação – CNH’s, apreendidas pela fiscalização, além de implantação de notificações.

Os usuários serão atendidos das 10h às 16horas na sala 16, diretoria de trânsito, e o acesso deverá ser feito pelo portão principal, na estrada do barbalho.

Na sexta-feira de carnaval, a sede do DETRAN-PE, localizado no bairro da Iputinga, funcionará até às 16h. Já as lojas do shopping terão expediente das 9h às 17h. Do sábado de Zé Pereira até a 4ª feira de cinzas, todos os pontos estarão fechados, voltando a normalidade na 5ª feira.

Confira a tabela abaixo:


Divulgação 

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Antidoping exigido para CNH

Lucas Melo/Folha de Pernambuco
Medida vale a partir de 30 de abril para motoristas de caminhões, carretas, ônibus, vans e micro-ônibus. Exame vai identificar drogas consumidas até 90 dias antes

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) já publicada no Diário Oficial da União determina que para retirada ou renovação das carteiras de habilitação C, D e E seja feito um exame de detecção de substâncias ilícitas. A medida vale a partir de 30 de abril e representa cerca de R$ 200 a mais de custo para o condutor.

A partir de 30 de abril os motoristas de caminhões, carretas, ônibus, vans e micro-ônibus que precisarem retirar pela primeira vez ou renovar as carteiras de habilitação nessas categorias terão que apresentar um exame antidoping. Em Pernambuco, 535 mil condutores se enquadram na Resolução nº 517 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), já publicada no Diário Oficial da União. A exigência do teste representa um aumento de cerca de R$ 200 na retirada ou renovação das habilitações C, D e E. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

Lucas Melo/Folha de Pernambuco
Caminhoneiros são o alvo da resolução, já que há depoimentos que muitos utilizam drogas para ficar acordados
A resolução aponta que o exame deve ser de “larga janela” de detecção para consumo de substâncias psicoativas, ou seja, a análise deverá identificar produtos consumidos três meses (90 dias) antes. E só serão aceitos os resultados de clínicas ou laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e os órgãos de trânsito dos estados.

Entre as substâncias que deverão ser testadas estão a maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo o crack e merla), opiáceos (codeína, morfina e heroína), ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina. A presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE), Semíramis Queiroz, esclarece que o ponto positivo da medida é identificar motoristas que não têm condições de dirigir por conta do uso desses produtos, garantindo mais segurança no trânsito. "Sabemos de muitos depoimentos de motoristas de caminhões que se utilizam de remédios para se manter acordados. A alteração da resolução incluindo a realização do exame tem essa preocupação, identificando se foram consumidas substâncias ou ilícitas", informou.

Lucas Melo/Folha de Pernambuco
Validação
O resultado do exame será validado por um médico perito credenciado, que poderá considerar o candidato inapto temporário, dependendo no nível da substância ilícita detectada. De acordo com o diretor de Operações do DETRAN-PE, Sebastião Marinho, caso seja classificado assim, o condutor poderá realizar um novo procedimento. "Quem estiver para renovar a habilitação nos próximos meses, até o dia 29 de abril, não vai precisar realizar o exame".

Custo maior
Apesar de uma maior segurança viária para quem enfrenta as estradas diariamente e todos os demais usuários do trânsito, os caminhoneiros, alvo da ação não aprovou os termos da nova resolução. Isso porque a realização dos exames irá impactar diretamente no bolso dos condutores. Em três laboratórios pesquisados pela Folha, o valor médio para fazer os exames das substâncias recomendadas ficou em média de R$ 200. Esse valor se soma ao que já é pago no ato da renovação da habilitação, que atualmente é de R$179,14.

Arte/FolhaPE
"Se os exames fossem gratuitos seria muito bom, pois realmente muitos motoristas ainda fazem uso de drogas para dirigir, mas o certo seria o Governo fornecer os exames. Outra medida seria reforçar a fiscalização na via, para pegar quem estivesse errado", comentou o caminhoneiro Dirlei Calisto, de 56 anos, que atua há 38 anos conduzindo cargas.

O colega de profissão, Leonildo dos Santos, 33 anos, também é a favor da exigência dos testes para identificar drogas, mas não concorda com o valor que será desembolsado. "É só mais uma forma de tirar mais dinheiro do trabalhador", lamentou.

Saiba mais
Acidentes - O CONTRAN determina que os resultados dos exames poderão ser solicitados judicialmente para processos de crimes de trânsito. O exame poderá ser feito com cabelos, pelos ou unhas e a coleta deverá ser acompanhada por um funcionário do laboratório.

Folha PE

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Confira o cronograma de vistoria de Transporte Escolar para veículos da Região Metropolitana e do Interior

Os horários são diferenciados para a Região Metropolitana e Interior do Estado

Entre os dias 05 e 30 de janeiro de 2015, o DETRAN-PE realiza a vistoria semestral obrigatória de veículos de Transporte Escolar. Para os veículos de Transporte Escolar da Região Metropolitana (RMR), o Órgão elaborou um cronograma para atendimento diferenciado e exclusivo sempre no horário da tarde, das 13h15 às 16h15. O local da vistoria é a Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), localizada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto. O cronograma toma por base a terminação da placa do veículo. 

Confira o cronograma de vistoria dos veículos da RMR:


INTERIOR
Os veículos do Interior são inspecionados em uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Entre as Ciretrans Especiais, estão aquelas situadas nos municípios de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira. Em Pernambuco, há por volta de 1500 veículos de transporte escolar registrados.

IMPORTANTE: Nas cidades de Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina, além da vistoria do DETRAN, o veículo de transporte escolar deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à Prefeitura.

É fundamental destacar que para a vistoria de transporte escolar não existe agendamento online. Isto quer dizer que, no caso da vistoria de escolares, o cidadão deve se dirigir diretamente ao ponto de atendimento para fazer a vistoria. Isso tanto na RMR quanto no Interior do Estado.

Aprovação - Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), e certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:

Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário

CRV original e cópia
CRLV do exercício quitado original e cópia
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias
CNH (categoria D ou E) original e cópia
Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.

Obs.: Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.

Condições do veículo para aprovação:

Registro como veículo de passageiros.
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança - Vistoria Transporte Escolar.
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
Cintos de segurança em número igual à lotação.


IMPORTANTE: Conforme a Resolução 439/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
Divulgação 

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Sefaz divulga calendário do IPVA 2015

Virada de calendário é sinônimo de organizar as despesas fixas do ano novo. A Secretaria da Fazenda do Estado divulgou hoje quais serão as datas, em 2015, para pagamento do  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O valor mínimo de IPVA é de R$ 38,37, para motos, e R$ 63,95 para os demais transportes.

A alíquota sobre o valor venal é de 2% para motos, 1% para caminhões e ônibus e 2,5% para carros e outros. Segundo a gerência de IPVA da Sefaz-PE, houve uma queda do imposto do veículo usado, como estava sendo aguardado, de -4,30%, na comparação com o valor do ano anterior. Este é o sexto ano consecutivo que o imposto cai. Atualmente, são cadastrados no Detran cerca de 2,5 milhões de veículos, sendo 2,2 milhões deles tributáveis pelo IPVA.

Os valores podem ser recolhidos em três parcelas ou em cota única, esta última com desconto de 5%. Para otimizar o processo, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) contendo as três parcelas será encaminhado para a residência do contribuinte, para evitar o pagamento em duplicidade. Aqueles que optarem por cota única deverão emitir a guia diretamente no site do Detran.

Confira as datas:

– Para os veículos com placas terminadas em 1 e 2, o vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 5 de março, a segunda no dia 6 de abril e a terceira, 5 de maio;

– Aqueles que possuem os números 3 e 4 no final da placa, terão o dia 10 de março como prazo final para pagamento da conta única ou da primeira parcela, seguido pelas datas 10 de abril e 11 de maio para quitação das demais;

– Para as placas terminadas em 5 e 6 as datas são 16 de março, 15 de abril e 15 de maio;

– As de finais 7 e 8 realizam o pagamento nos dias 20 do março, abril e maio;

– As terminadas em 9 e 0, quitam o imposto nos dias 25 de março, 27 de abril e 25 de maio.


Fonte: Sefaz-PE
Jornal do Commercio 

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

DETRAN alertar a população sobre uso obrigatório de novo tipo de extintor em veículos

Entre os dias 29 de dezembro de 2014 e 31 de janeiro de 2015, a Operação Trânsito Seguro, do DETRAN-PE, realizará uma semana de fiscalização educativa a fim de alertar os condutores pernambucanos sobre a importância de se adequar às determinações do CONTRAN. Durante este período, os motoristas não serão multados. Porém, a partir do dia 1º de fevereiro de 2015, a fiscalização do extintor será punitiva.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Na verdade, esta determinação só atinge os veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se levando em conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os veículos fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com extintor de carga ABC.

FIQUE ATENTO: A Resolução vai afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:
1.      Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.
2.      Veículos que já possuem o novo tipo de extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.
3.      Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.
Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos.

Responsabilidade do Condutor 
De acordo com o CONTRAN, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.

Quando se deve trocar o extintor
 É necessário trocar o extintor quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- Caso ele tenha sido usado.

Conforme o tipo de veículo e o tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor. Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as seguintes especificações:

I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;

II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Cuidados que o proprietário/usuário do veículo deve ter
O artigo 5º da Resolução 157/2004 lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:

Art. 5°. O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:
I. Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário / proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando–se:
- de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;
- de que o lacre está íntegro;
- da presença da marca de conformidade do INMETRO;
- de que o prazo de validade não está vencido;

- de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)”.
II.  Deve-se observar os procedimentos de uso do extintor de incêndio;
III. Deve ser efetuada a troca do extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 (cinco pontos na CNH). A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. A penalidade é a mesma no caso de o extintor estar fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Penalidades

Artigo 230 do CTB – Conduzir o veículo
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

Infração – grave (R$ 127,69).
Penalidade – multa.
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Dicas Fundamentais:

1.      Verifique o prazo de validade do extintor.

2.      Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.

3.      Verifique sempre o indicador da pressão do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que o extintor está pressurizado.

4.      Verifique se a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos).

Economia e Segurança

O extintor do tipo ABC possui em sua composição monofosfato de amônia (no extintor antigo, a substância principal era o bicarbonato de sódio). Esta substância combate incêndios em substâncias sólidas, a exemplo de derivados do petróleo presentes no material de estofados e do painel do veículo. Quando adere sobre a matéria em combustão, o monofosfato cria uma camada isolante, que impede a propagação do incêndio.

Os extintores do tipo ABC têm 5 anos de garantia e validade enquanto os antigos tinham apenas 1 ano. Isto significava um descarte no meio-ambiente de 5 kg de pó BC em 5 anos contra os atuais 0,9 kg de Pó ABC a cada 5 anos. Além disso, o monofosfato de amônia tem o aval do Ministério da Agricultura como não causador de danos ao meio ambiente.

No quesito economia, o novo extintor também apresenta vantagens. Enquanto, o antigo extintor BC precisava ser recarregado anualmente (num custo médio de R$ 15,00 a cada recarga, o que, em cinco anos, totaliza R$ 75,00), o extintor do tipo ABC só precisa ser recarregado de cinco em cinco anos, custando, em média, R$ 60,00.

Divulgação 

domingo, 28 de dezembro de 2014

Blitze educativas alertam sobre o uso obrigatório de extintor do tipo ABC em 2015

Nesta segunda-feira (29), o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) realiza mais uma semana de Operação Trânsito Seguro, com blitz educativa, para conscientizar os condutores sobre o uso obrigatório do novo extintor do tipo ABC, que a partir do dia 1º de janeiro, de acordo com determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A ação acontece a partir das 10h até o meio-dia, na Avenida Maurício de Nassau (paralela da Caxangá), na altura do GOE. A operação segue até o dia 7 de janeiro.

RESOLUÇÃO - O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A determinação só atinge os veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se levando em conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os veículos fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com extintor de carga ABC.

A Resolução vai afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:

1.      Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.

2.      Veículos que já possuem o novo tipo de extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.

3.      Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.

Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos.

De acordo com o Contran, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.

Quando se deve trocar o extintor? É necessário trocar o extintor quando:

- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;

- caso ocorra uma despressurização;

- Caso ele tenha sido usado.

Conforme o tipo de veículo e o tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor. Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as seguintes especificações:

I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;

II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Cuidados que o proprietário/usuário do veículo deve ter

O artigo 5º da Resolução 157/2004 lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:

Art. 5°. O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:

I. Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário / proprietário do veículo 
deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando–se:

- de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;

- de que o lacre está íntegro;

- da presença da marca de conformidade do INMETRO;

- de que o prazo de validade não está vencido;

- de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)”.

II.  Deve-se observar os procedimentos de uso do extintor de incêndio;

III. Deve ser efetuada a troca do extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 (cinco pontos na CNH). A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. A penalidade é a mesma no caso de o extintor estar fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.

Penalidades
Artigo 230 do CTB – Conduzir o veículo

IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.

Infração – grave (R$ 127,69).

Penalidade – multa.

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Dicas Fundamentais:
1.      Verifique o prazo de validade do extintor.

2.      Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.

3.      Verifique sempre o indicador da pressão do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que o extintor está pressurizado.

4.      Verifique se a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos).

Do JC Trânsito