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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Rodoviários decidem que não haverá greve

Foto: Folha PE
Categoria vai esperar a publicação do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho
Os rodoviários decidiram, na manhã desta terça-feira (9), durante a primeira assembleia da categoria que não haverá grave dos ônibus. 

A reunião, que teve duração de uma hora, aconteceu na sede do sindicato. Os rodoviários informaram que vão esperar a publicação do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Depois da publicação, eles vão avaliar se recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda de acordo com a categoria, o julgamento da legalidade da greve, que aconteceria na manhã desta terça, no Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT), no Cais do Apolo, área Central do Recife, foi adiado.

A categoria quer que o aumento do tíquete-alimentação concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em julho, seja mantido. Na ocasião, foi votado um acréscimo de 75,43%, o que elevaria o benefício de R$ 171,20 para R$ 300. O TST decidiu, na última segunda-feira (8), que o aumento do tíquete será de 10%, chegando a R$ 188,32. Ainda nesta terça, será realizada a segunda assembleia da categoria, às 15h30, para repassar a decisão aos rodoviários que não puderam comparecer à sede do sindicato na manhã desta terça.

Ainda na última segunda-feira (8), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter o aumento de 10% sobre os salários dos rodoviários que atuam no sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife. Os rodoviários, inclusive, confirmam já terem recebido o salário do mês de agosto com o reajuste de 10%. Motoristas passaram a receber R$ 1.765,50, fiscais, R$ 1.141,69, e cobradores, R$ 812,13. No caso das diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, ficou mantido o aumento de 6,06% concedido no julgamento anterior.

Folha de Pernambuco


segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Sindicato dos Rodoviários confirma que não haverá nova paralisação até julgamento de dissídio

Foto: JC Imagem

No último dia 22, passageiros foram pegos de surpresa com a paralisação dos rodoviários

 Em coletiva realizada na sede do Sindicato dos Rodoviários, em Santo Amaro, área central do Recife, na manhã desta segunda-feira (1º), o presidente eleito do sindicato Benilson Custódio garantiu que não haverá novas paralisações até o julgamento do dissídio coletivo, marcado para o próximo dia 8.

Ainda de acordo com Benilson, a categoria aguardará a decisão tomada no dissídio para informar a data de novas assembleias. Custódio afirmou que uma nova reunião de conciliação entre patrões e rodoviários está marcada para esta terça-feira (2), ao meio-dia, na sala de sessões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ainda não há informações sobre o que será discutido na reunião, porém, de acordo com Custódio, no último despacho divulgado pelo TST foi declarado que as paralisações realizadas pela categoria não são ilegais.

Sobre a dissidência que há dentro da categoria, Benilson afirma que o sindicato não pode arcar com as consequências dos movimentos realizado por terceiros que incentivam movimentos diversos.

Está previsto que no próximo dia 5 os rodoviários recebam o salário com o pagamento dos 10% retroativo ao mês de julho - sem aumento de 75% no tíquete-alimentação (que passaria de R$ 171,20 para R$ 300). Na próxima segunda-feira (8), o TST irá julgar se mantém os 10% e o valor do tíquete alimentação.

DECISÃO - No último dia 21, o TST havia suspendido provisoriamente o reajuste salarial de 10% concedido aos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus na Região Metropolitana do Recife no dia 30 de julho. A medida causou protestos e paralisações de ônibus na Região Metropolitana do Recife. Cinco dias depois, o ministro Barros Levenhagem reconsiderou a decisão e manteve o reajuste salarial concedido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE).

Assim, ficam mantidos os pisos de R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores. A decisão também inclui o tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.



PARALISAÇÃO -  Na última segunda-feira (25), os rodoviários cruzaram os braços também no período das 4h às 8h. Nesse horário, nenhum ônibus saiu das garagens das empresas e as paradas ficaram lotadas. Os terminais integrados só abriram após o fim da paralisação e os usuários tiveram dificuldade para chegar aos seus destinos. Na sexta-feira (22), uma paralisação surpresa provocou protestos e um coletivo incendiado. De acordo com o sindicato dos rodoviários, a categoria vai continuar mobilizada até que o julgamento do mérito do dissídio coletivo dos trabalhadores, previsto para o dia 8 de setembro no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Na última terça-feira (26), o ministro do TST Barros Levenhagem reconsiderou a decisão que suspendeu o reajuste de 10% para motoristas e cobradores, mas manteve o efeito suspensivo quanto às demais cláusulas do despacho anterior, relativo a tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo do TST.

Assim, o aumento de 75% no tíquete-refeição (de R$ 171 para R$ 300 no mês) concedido pelo Tribunal Regional da 6ª Região (TRT-PE) em 30 de julho continua sem valer. Com a reconsideração, ficam mantidos os pisos de R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores.


Do JC Trânsito

terça-feira, 26 de agosto de 2014

TST revisa liminar e mantém reajuste dos rodoviários em 10%

Foto: Guga Matos/JC Imagem
Em nova decisão publicada nesta terça-feira (26), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou a liminar que suspendia o reajuste salarial de 10% dos rodoviários. 

Com isso, o recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado de Pernambuco (Serpe-PE) foi parcialmente reconsiderado.

O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, manteve, na decisão o acórdão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Na última quarta-feira (20), o ministro concedeu uma liminar revendo esta decisão e fixando os reajustes de salário e piso, além dos auxílios, em 6%.

Até que seja realizada a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, o reajuste da diária em viagem especial, o auxílio-funeral e a indenização por morte ou invalidez ficam em 6%.

O salário dos motoristas, com a manutenção do acórdão, fica em R$ 1.765,50; o dos fiscais despachantes vai para R$ 1.141,69 e o dos cobradores para R$ 812,13.


Do JC Online

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Trabalhador poderá ser indenizado se reverter demissão por justa causa


O empregador poderá pagar indenização por danos morais ao trabalhador nos casos em que a demissão por justa causa for revertida e, assim, transformada em imotivada. 

O projeto de lei, do ex-deputado Victório Galli, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.

O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diz que caso uma demissão motivada seja revertida para imotivada, o empregador fica obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, com o valor fixado pela justiça.

Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”.
Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portal InfoMoney 

terça-feira, 29 de maio de 2012

EXTENSÃO DO AVISO PRÉVIO VALE APENAS PARA O TRABALHADOR, DIZ MTE

Do G1, com informações do Jornal Nacional
imagem: cntasul.blogspot.com
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu, nesta sexta-feira (25), que a extensão do aviso prévio para até 90 dias vale apenas para beneficar o trabalhador - e não pode ser exigido pelo empregador. Representantes da indústrias reclamaram que a medida prejudica as empresas.

José Ronaldo perdeu o emprego de motorista há um mês. E recebeu o aviso prévio com um adicional de R$ 700. "Qualquer centavinho faz uma diferença, né!" Ele trabalhou durante três anos na mesma empresa. Ele recebeu o equivalente a 39 dias de salário. Foi assim porque há seis meses a leia manda o empregador pagar três dias a mais de aviso prévio para o trabalhador para cada ano de serviço trabalhado, até o limite de 90 dias.

Nos sindicatos e nas superintedências regionais do trabalho, os atendentes foram orientados a comunicar o seguinte: os funcionários demitidos sem justa causa têm direito de receber o valor proporcional. Mas só vão cumprir até trinta dias de aviso prévio. Não podem ser obrigados a ficar mais tempo, porque receberam mais. É o que está na nota técnica comunicado do Ministério do Trabalho, o entendimento oficial sobre a lei. A extensão do aviso é aplicada apenas em benefício do empregado. E nesse período, o trabalhador pode descontar duas horas diárias do expediente ou sete dias de uma vez.

"Essa lei vem apenas beneficiar o trabalhador no sentido de assegurar que aquele trabalhador que tenha maior tempo de serviço, mais antigo na empresa tenha um aviso prévio maior para ter mais tempo para procurar um novo emprego e se recolocar no mercado de trabalho", disse Mauro Meneses, advogado trabalhista.


domingo, 4 de março de 2012

GOVERNO PLANEJA FORMALIZAR RELAÇÃO DE TRABALHO EVENTUAL

Da Agência Estado

imagem: folhabv.com.br

O governo Dilma Rousseff vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. A proposta vai beneficiar o setor de serviços, que é o que mais emprega no País, estimulando a formalização de trabalhadores que hoje não têm carteira assinada. A alteração faz parte do Plano Brasil Maior, como é chamada a nova política industrial.

"Estamos formatando a proposta", disse o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto. "Vamos concluir o mais rapidamente possível."

As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem dar mais dinamismo ao mercado e, na prática, permitir carteira assinada para quem trabalha dois dias por semana ou três horas por dia, por exemplo, com direito a pagamento de férias, 13.º salário e FGTS.