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segunda-feira, 30 de março de 2015

Empregador tem que pedir seguro-desemprego para funcionário demitido

Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. 

A medida começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos  formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.

Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.

Agência Brasil

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Carteira de Trabalho digital deverá ser distribuída em PE a partir de janeiro de 2015

Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini/Fotos Públicas
Serviços de emissão de carteira de trabalho e de registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Recife será suspenso entre os dias 24 e 28 deste mês para instrução de servidores de sete prefeituras

Enquanto a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital já foi entregue no Ceará, em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, em Pernambuco, a previsão é de que o documento comece a ser distribuído em janeiro de 2015. Com o objetivo de iniciar a distribuição o mais rápido possível, o atendimento para os serviços de emissão de carteira de trabalho e de registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), no bairro do Espinheiro, na Zona Norte do Recife, estarão suspensos durante a próxima semana (24 a 28 de novembro).

Os demais serviços no prédio funcionarão normalmente, como casos relacionados ao seguro desemprego, ao abono salarial, a legislações trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesta quinta-feira (20), o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Filho, vai lançar o documento em Porto Alegre (RS).

A paralisação na SRTE/PE será para capacitar servidores das prefeituras do Recife, Jaboatão dos Guararapes, São José do Belmonte, Condado, João Alfredo, Lagoa de Itaenga e Saloá. O objetivo é instruir todos os profissionais que irão trabalhar com a emissão da nova carteira em todo o Estado, que conta com 19 agências do trabalho e cinco gerências regionais (Ipojuca, Caruaru, Garanhus, Araripina e Petrolina) - essas últimas são responsáveis por um grupo de municípios e se reportam diretamente à Superintendência. Esta será a segunda interrupção dos serviços no prédio. A primeira ocorreu entre os dias 28 de julho e 1º de agosto deste ano.

"Geralmente, as prefeituras enviam para o treinamento dois servidores, que irão repassar as instruções para os colegas de seus respectivos polos de trabalho", explica a chefe substituta do Setor de Identificação e Registro Profissional da SRTE/PE, Gilka Melo.

Prazo para adquirir a carteira digital será de 15 dias, e não mais na hora, como acontece atualmente

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova CTPS digitalizada permite saber se o indivíduo possui outros documentos ativos, o número do Programa de Interação Social (PIS) anteriou ou se o cidadão está recebendo benefícios federais. Além disso, apresenta um novo sistema de emissão, com a validação nacional de dados feita de forma online. "Será possível cruzar os dados da pessoa com outros sistemas, como o da Caixa Econômica Federal (CEF), o da Receita Federal e o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", explica Gilka, salientando que a foto, a impressão digital e a assinatura do cidadão serão impressas diretamente no documento.

"A nova carteira vai permitir que, anos depois, em outros Estados, por exemplo, uma pessoa informe o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e saiba quando ela foi emitida, algo que não pode ser feito hoje", destaca a chefe substituta, lembrando que o tempo necessário para adquirir a carteira de trabalho digital será de 15 dias, e não mais na hora, como acontece atualmente.

Jornal do Commercio 

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MP INVESTIGA CASO DE TRABALHO ESCRAVO ENVOLVENDO LOJAS AMERICANAS

Do Estadão

integracaobrasil.blogspot.com
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) informaram nesta terça-feira, 19, que vão apurar a responsabilidade das Lojas Americanas no caso de cinco bolivianos flagrados em condições análogas às de escravos em uma oficina de costura em Americana (SP). De acordo com fiscais do MTE e procuradores do MPT, os trabalhadores costuravam peças de vestuário infantil diretamente para a empresa HippyChick Moda Infantil Ltda., também de Americana. A única cliente da empresa seria a rede varejista Lojas Americanas, segundo o MPT.

Em nota, o MPT afirma que as roupas eram postas à venda nas Lojas Americanas, com a etiqueta "Basic+ Kids". A rede varejista possui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde fevereiro de 2006, conforme consta do site da entidade na internet. A fiscalização do trabalho encontrou na oficina "peças piloto" (modelo do vestuário que é reproduzido pelos costureiros) e etiquetas da marca.

Procurada, a Lojas Americanas informou, por meio de nota à imprensa, que repudia qualquer tipo de trabalho realizado em condições degradantes, e que desconhecia o que foi verificado pelo Ministério Público do Trabalho. "A Lojas Americanas informa ainda que cancelou as atuais relações comerciais com o fornecedor Hippychick", diz a nota.

terça-feira, 29 de maio de 2012

EXTENSÃO DO AVISO PRÉVIO VALE APENAS PARA O TRABALHADOR, DIZ MTE

Do G1, com informações do Jornal Nacional
imagem: cntasul.blogspot.com
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu, nesta sexta-feira (25), que a extensão do aviso prévio para até 90 dias vale apenas para beneficar o trabalhador - e não pode ser exigido pelo empregador. Representantes da indústrias reclamaram que a medida prejudica as empresas.

José Ronaldo perdeu o emprego de motorista há um mês. E recebeu o aviso prévio com um adicional de R$ 700. "Qualquer centavinho faz uma diferença, né!" Ele trabalhou durante três anos na mesma empresa. Ele recebeu o equivalente a 39 dias de salário. Foi assim porque há seis meses a leia manda o empregador pagar três dias a mais de aviso prévio para o trabalhador para cada ano de serviço trabalhado, até o limite de 90 dias.

Nos sindicatos e nas superintedências regionais do trabalho, os atendentes foram orientados a comunicar o seguinte: os funcionários demitidos sem justa causa têm direito de receber o valor proporcional. Mas só vão cumprir até trinta dias de aviso prévio. Não podem ser obrigados a ficar mais tempo, porque receberam mais. É o que está na nota técnica comunicado do Ministério do Trabalho, o entendimento oficial sobre a lei. A extensão do aviso é aplicada apenas em benefício do empregado. E nesse período, o trabalhador pode descontar duas horas diárias do expediente ou sete dias de uma vez.

"Essa lei vem apenas beneficiar o trabalhador no sentido de assegurar que aquele trabalhador que tenha maior tempo de serviço, mais antigo na empresa tenha um aviso prévio maior para ter mais tempo para procurar um novo emprego e se recolocar no mercado de trabalho", disse Mauro Meneses, advogado trabalhista.