Da Agência Brasil
O seguro-desemprego é um direito
do trabalhador instituído pela Constituição Federal de 1988 – apelidada de
Constituição Cidadã, justamente por ter introduzido no ordenamento jurídico
brasileiro mecanismos de proteção social. O contexto da concessão desse direito
foi o do fim do regime militar no Brasil, que vigorou de 1964 a 1986. Na época,
os legisladores agiram sob a pressão da insatisfação popular com o governo.
Na Constituição, o direito ao
seguro-desemprego ficou pendente de regulamentação, feita em 1990 com a
publicação da Lei 7.998. Em um primeiro momento, somente tinham direito ao
seguro-desemprego trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa
causa.
Com o passar dos anos, mais
grupos de trabalhadores foram incluídos nesse rol, como os funcionários que
participassem de curso de qualificação oferecido pelo empregador, com a edição
de uma medida provisória em 2001; pessoas resgatadas em situação de trabalho
análogo à escravidão, em 2002 e pescadores artesanais em período de captura
proibida, em 2003.
Nos últimos anos, com a
intensificação da competitividade no mercado de trabalho e da expansão da
economia brasileira, consequentemente, dos postos de trabalho, o governo passou
a estabelecer condicionalidades para o recebimento do seguro-desemprego,
vinculando-o a medidas de qualificação e capacitação profissional.