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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Seguro-desemprego foi um direito conquistado com a Carta de 1988


Da Agência Brasil

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador instituído pela Constituição Federal de 1988 – apelidada de Constituição Cidadã, justamente por ter introduzido no ordenamento jurídico brasileiro mecanismos de proteção social. O contexto da concessão desse direito foi o do fim do regime militar no Brasil, que vigorou de 1964 a 1986. Na época, os legisladores agiram sob a pressão da insatisfação popular com o governo.

Na Constituição, o direito ao seguro-desemprego ficou pendente de regulamentação, feita em 1990 com a publicação da Lei 7.998. Em um primeiro momento, somente tinham direito ao seguro-desemprego trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa.

Com o passar dos anos, mais grupos de trabalhadores foram incluídos nesse rol, como os funcionários que participassem de curso de qualificação oferecido pelo empregador, com a edição de uma medida provisória em 2001; pessoas resgatadas em situação de trabalho análogo à escravidão, em 2002 e pescadores artesanais em período de captura proibida, em 2003.

Nos últimos anos, com a intensificação da competitividade no mercado de trabalho e da expansão da economia brasileira, consequentemente, dos postos de trabalho, o governo passou a estabelecer condicionalidades para o recebimento do seguro-desemprego, vinculando-o a medidas de qualificação e capacitação profissional.