Trata-se da determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que exige que esses clientes residenciais com renda mensal de até meio salário mínimo apresentem à concessionária a documentação exigida pela Resolução Nº 414 da Aneel.
“Quem não se recadastrar será excluído do benefício. Janeiro foi a primeira etapa e já tirou o desconto de 66 mil pessoas. Os próximos blocos de renovação de beneficiados serão abril, julho, outubro e dezembro de 2011” , alerta a gestora da Unidade de Planejamento e Controle Comercial, Alessandra Barbosa. “O calendário de recadastramento estipulado pela agência reguladora segue até novembro deste ano e os procedimentos acontecem em qualquer Agência Celpe no horário de funcionamento da unidade.
Os clientes que já sentiram a perda do benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. Mas é importante a atualização imediata, já que não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permanecer descadastrado”, avisa.
O atual beneficiário que não comprovar ser indígena ou quilombola ou que não se enquadrar no perfil baixa renda será automaticamente excluído do cadastro. Ainda segundo a gestora, é importante, no ato do recadastramento, portar o número do NIS, emitido pelos órgãos da prefeitura da cidade do consumidor. “A Celpe não vai concluir o procedimento sem o documento. Além disso, não é competência da companhia emitir o NIS”, explica. Para obter mais informações sobre como e onde efetuar o cadastramento, a Celpe disponibilizou um teleatendimento gratuito (0800 081 3217).
Nenhum comentário:
Postar um comentário