terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Decreto prevê isenção da taxa de inscrição. Confira quem tem direito

Muitos candidatos não participam de concursos públicos por não terem condições de pagar a taxa de inscrição. Algumas seleções cobram valores altos demais para a realidade de muitos estudantes. Essa limitação não se restringe apenas àqueles provenientes de famílias de baixa renda.

Muitos concurseiros de classe média também penam para conseguir pagar a taxa, já que eles não têm apenas esse tipo de despesa durante a preparação para uma seleção.  

Com o objetivo de  normatizar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, foi instituído o decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o benefício em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. Essa normatização, geralmente, é adotada em seleções estaduais e municipais.

O decreto nº 6.593/2008 menciona que terá direito à isenção os candidatos que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  e for membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos (Artigo 4o, insciso II, do Decreto nº 6.135/2007).

Esse decreto prevê também que famílias com renda superior a que se refere o artigo 4o, inciso II, poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação (Artigo 6o  § 1o ). A inscrição no CadÚnico deve ser feita no  setor responsável pelo Programa Bolsa Família nos municípios (mais informações sobre o CadÚnico acesse  o site do Ministério do Desenvolvimento Social).

O candidato deverá, através de requerimento disponibilizado pela organizadora do concurso, apresentar o  Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração de que é membro de família de baixa renda.

A veracidade das informações apresentadas pelo candidato será analisada pela organizadora da seleção através do órgão gestor do CadÚnico. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e à eliminação do concurso.

Os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido deverá ser informado no edital do concurso. Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve ser avisado antes do término da inscrição para que tenha oportunidade de efetuá-la.
Do Jornal do Commercio

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