Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
O Conselho Nacional de Justiça determinou, que todas as pessoas, inclusive advogados, juízes e servidores, têm que se submeter às normas de segurança para entrar nos prédios dos tribunais, dentre elas a de passar por detectores de metais, raios X e revistas de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/2) em um Pedido de Providências (nº 0004470-55.2010) ajuizado pela OAB-ES contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em que juízes, desembargadores, e servidores eram liberados das medidas.
Segundo o relator do processo, conselheiro Paulo Tamburini, "a revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia", e as medidas de segurança foram adotadas por todos os tribunais do país após ocorrerem vários casos de violência contra juízes e desembargadores.
Os conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio visitaram as instalações da Justiça no Espírito Santo e observaram que os juízes, desembargadores e servidores eram liberados do cumprimento das normas de segurança, que eram devidamente obedecidas quanto aos advogados. "É uma questão discriminatória", reclamou Kravchychyn.
A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, considerou que os juízes devem dar exemplo ao se submeterem às normas, cujo cumprimento é imprescindível à segurança. O conselheiro Walter Nunes lembrou também que a Resolução 104 do CNJ estabelece que "todos devem se submeter ao detector de metais", sem exceção.
A OAB-ES alegou que o TRF-2 submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal, e defendia que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança. Com informações da Assessoria de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário