O Instituto Brasileiro Pró-Cidadania lançou, nesta terça-feira (22), o resultado de uma pesquisa que revela como está o "Acolhimento em Pernambuco - A situação de crianças e adolescentes sob medida protetiva". Foram avaliados os 184 municípios pernambucanos, que abrigam 1.245 pessoas com até 16 anos.
A publicação foi coordenada pela pedagoga Beatriz Guimarães. De acordo com ela, a surpresa foi quanto à localidade das instituições. “Algumas funcionavam na região urbana, mas muitas delas funcionam em áreas rurais. E isso dificulta o acompanhamento, o atendimento e cria o isolamento das crianças e dos adolescentes nesses espaços”, diz.
Ela afirma, ainda, que muitas dessas casas são pequenas, com capacidade de, no máximo, 10 crianças. O que acaba ocasionado à superlotação. “O perfil das casas que vai definir para onde a criança vai. O que ocorre é que eles acabam indo para um determinado lugar apenas por causa das vagas ou do espaço”, afirma.
O levantamento de dados contou com o apoio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), presidido por Madalena Fulks. Ela conta que, em cada município, há um conselho municipal responsável por monitorar e auxiliar o trabalho do CEDCA.
“Cabe aos conselhos municipais definir como vai ser o trabalho, de acordo com a realidade local. Os municípios devem exigir que o gestor crie um espaço para o atendimento específico. Já o CEDCA recebe os projetos dos municípios. Eles colocam um valor para as áreas que têm maior violação de direitos. Então é feita uma seleção para que possa melhorar esse trabalho”, conta.
A maioria das crianças acolhidas é proveniente de famílias de baixa renda. Mas, para Madalena, isso deve ser a última medida aplicada. “A situação de pobreza não deve ser motivo para encaminhar criança ou adolescente para instituições. Porque eles são encaminhados com muita facilidade e terminam afastados do convívio familiar”, afirma.
Outro ponto que favorece a essa quebra do vínculo familiar é a separação dos irmãos em instituições diferentes. “Algumas instituições ainda atendem só meninas ou só meninos. Então se uma menina tiver um irmão, ela vai para uma instituição e ele vai para outra. Mas o marco regulatório indica que não sejam separados grupos de irmãos”, explica Madalena.
A publicação foi coordenada pela pedagoga Beatriz Guimarães. De acordo com ela, a surpresa foi quanto à localidade das instituições. “Algumas funcionavam na região urbana, mas muitas delas funcionam em áreas rurais. E isso dificulta o acompanhamento, o atendimento e cria o isolamento das crianças e dos adolescentes nesses espaços”, diz.
Ela afirma, ainda, que muitas dessas casas são pequenas, com capacidade de, no máximo, 10 crianças. O que acaba ocasionado à superlotação. “O perfil das casas que vai definir para onde a criança vai. O que ocorre é que eles acabam indo para um determinado lugar apenas por causa das vagas ou do espaço”, afirma.
O levantamento de dados contou com o apoio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), presidido por Madalena Fulks. Ela conta que, em cada município, há um conselho municipal responsável por monitorar e auxiliar o trabalho do CEDCA.
“Cabe aos conselhos municipais definir como vai ser o trabalho, de acordo com a realidade local. Os municípios devem exigir que o gestor crie um espaço para o atendimento específico. Já o CEDCA recebe os projetos dos municípios. Eles colocam um valor para as áreas que têm maior violação de direitos. Então é feita uma seleção para que possa melhorar esse trabalho”, conta.
A maioria das crianças acolhidas é proveniente de famílias de baixa renda. Mas, para Madalena, isso deve ser a última medida aplicada. “A situação de pobreza não deve ser motivo para encaminhar criança ou adolescente para instituições. Porque eles são encaminhados com muita facilidade e terminam afastados do convívio familiar”, afirma.
Outro ponto que favorece a essa quebra do vínculo familiar é a separação dos irmãos em instituições diferentes. “Algumas instituições ainda atendem só meninas ou só meninos. Então se uma menina tiver um irmão, ela vai para uma instituição e ele vai para outra. Mas o marco regulatório indica que não sejam separados grupos de irmãos”, explica Madalena.
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