quarta-feira, 23 de março de 2011

Agora é pra valer

Decisão sobre validade da Lei da Ficha Limpa para 2010 tem repercussão geral
Por unanimidade, seguindo proposta do ministro Gilmar Mendes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral na discussão sobre a validade ou não da chamada Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010.
Assim, a decisão a ser tomada no caso em julgamento valerá para todos os demais recursos que discutem se a Lei Complementar (LCP) 135/2010 deve ser aplicada ao pleito realizado em outubro de 2010.
A decisão preliminar foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que acontece na tarde desta quarta-feira (23). O recurso foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “L”, com as alterações da LCP 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Do Supremo Tribunal Federal

Um comentário:

Anônimo disse...

que bom q essa lei realmente vai valer agora, bom saber pra evitar mas ladrões no poder!!