quinta-feira, 17 de março de 2011

STF deve desempatar julgamento da Ficha Limpa na próxima 4ª


Laryssa Borges
Direto de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira um julgamento que pode desempatar e consolidar o entendimento da instância máxima do Judiciário sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Os magistrados irão analisar o caso específico de Leonidio Bouças (PMDB), que teve a candidatura indeferida por ser considerado "ficha suja".

Em 2010, a Justiça Eleitoral havia cancelado o direito de o político disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais por ele ter sido condenado em uma ação civil pública de improbidade administrativa.

No ano passado, durante a campanha eleitoral, o Supremo havia julgado o caso concreto do ex-deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que recebeu quase 1,8 milhão de votos nas eleições em que disputou o cargo de senador. Ele teve seu registro de candidatura indeferido como "ficha suja" pelo fato de, em 2001, ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação.

Entre outras denúncias ele era suspeito na época do desvio de dinheiro do Banpará e, em outra acusação, de desviar recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos a contar a partir de quando seria o fim do mandato do político.

A composição original da Suprema Corte é de 11 ministros, mas Eros Grau foi aposentado compulsoriamente em agosto após ter completado 70 anos de idade e abriu espaço para apenas dez magistrados votarem naquele processo. Após horas de discussão, o STF recorreu a seu regimento interno para buscar uma saída jurídica para o empate de cinco votos a cinco consolidado na época e disse que, pelo menos naquele momento, a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada no pleito de 2010.

Com a posse de Luiz Fux como 11º ministro da Corte e a consequente composição completa do tribunal, no entanto, o Supremo deverá se voltar novamente à questão da anterioridade da Lei da Ficha Limpa, avaliando se as novas regras de inelegibilidade poderiam ser aplicadas a casos já consolidados no passado. Um entendimento contra a anterioridade da legislação poderia, por exemplo, garantir mandatos para os atuais barrados Paulo Maluf e Cássio Cunha Lima.

"Casuísmo"

Relator do caso a ser julgado na quarta, o ministro Gilmar Mendes, na época do julgamento do caso Jader Barbalho, chegou a acusar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de "casuísmo" por aplicar decisões diferentes em casos similares de "ficha suja" e classificar a legislação que estabeleceu novas regras de inelegibilidade como uma tentativa de se ganhar o processo eleitoral "no tapetão".

Portal Terra

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