Os estados brasileiros relatam
dificuldades para cumprir o novo piso salarial dos professores em 2015. O valor
passou de R$ 1.697 em 2014 para R$ 1.917,78, um reajuste de 13,01%, acima da
inflação e superior, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Educação
(Consed), à receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O secretário de Educação do Rio
Grande do Sul, Vieira da Cunha, disse que o cumprimento da medida depende de
ajuda federal. “Eu disse ao próprio ministro que não haverá saída para o
pagamento do piso, dadas as condições financeiras do estado, sem o aporte de
recursos federais”, observou, em visita à sede do Centro dos Professores do
Estado do Rio Grande do Sul (Cpers Sindicato). O estado é um dos que não
conseguem cumprir a Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que estabelece que o valor
mínimo deve ser pago no vencimento e não com gratificações ou complementações,
como é feito no Rio Grande do Sul.
O estado não está sozinho. “Como
o reajuste tem sido superior à receita do Fundeb, a conta em algum momento não
vai fechar. Há estados e municípios que ultrapassaram, com o pagamento da
folha, o valor do Fundeb. Tivemos um ano bastante difícil”, explica o
presidente em exercício do Consed, Eduardo Deschamps, secretário de Educação de
Santa Catarina. O estado, segundo ele, discutirá, a partir da semana que vem, o
impacto do reajuste do piso nos demais salários, com o plano de carreira.
Os secretários não negam a
importância do piso, essencial para a valorização dos docentes e também para o
cumprimento do Plano Nacional de Educação, que estabelece prazo de seis anos
para a equiparação do salário dos professores ao dos demais profissionais com
escolaridade equivalente. Atualmente, o rendimento médio dos docentes
representa aproximadamente 60% dos salários médios dos demais profissionais.
“O piso foi uma conquista
importante da educação brasileira. Eu não tenho a menor dúvida de que a
melhoria da qualidade da educação básica passa pela valorização do professor”,
destaca o secretário de Educação do Espírito Santo, Haroldo Rocha. O estado não
cumpre o piso para os professores com formação de nível médio. Segundo ele, são
80 docentes nessas condições. O valor do vencimento inicial para a formação é
R$ 579,26 por uma jornada de 25 horas. Para cumprir a lei, mesmo antes do
ajuste, o valor seria R$ 1.060. O secretário acrescenta que o estado pretende
corrigir esses salários já com o reajuste.
Ainda em início de mandato, os
governos se organizam para avaliar o novo valor. No Paraná, por meio da
assessoria de imprensa, a Secretaria da Educação informa que vai tratar do
assunto “dentro da Comissão de Política Salarial, que foi criada pelo Decreto
31/2015. No momento, não temos ainda uma avaliação mais precisa”. Na Bahia, “a
Secretaria da Administração do Estado está fazendo a análise para verificar os
impactos na folha de pagamento dos professores da ativa, aposentados e
pensionistas com o novo piso nacional”.
A Lei do Piso estabelece o valor
mínimo a ser pago aos professores com formação de nível médio, com jornada de
40 horas semanais. O reajuste é feito anualmente, com base no aumento do
percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, ou seja, a variação ocorrida no valor
anual mínimo por aluno, definido nacionalmente pelo Fundeb.
O piso salarial subiu de R$ 950,
em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011. Em 2012, o valor
era R$ 1.451. Em 2013, o piso passou para R$ 1.567 e em 2014 foi reajustado
para R$ 1.697. O maior reajuste foi registrado em 2012, com 22,22%.
Antes de anunciar o novo valor, o
ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com com representantes do Consed, da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e da Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação.
Segundo as entidades, o ministro
tem se mostrado aberto ao diálogo. O Consed, que terá ainda novas reuniões com
Gomes, discutirá novos cálculos para o reajuste anual de forma a garantir um
aumento real, mas um impacto menor nas contas públicas nos próximos anos. Além
disso, demandará o cumprimento do trecho da Lei do Piso que diz que a União
deverá complementar a integralização nos casos em que o ente federativo não
tenha disponibilidade para cumprir o valor. “Falta definir a forma ou o
critério para analisar quais os estados ou municípios que não têm essas
condições”, explica Eduardo Deschamps, destacando essa como uma das pautas em
conjunto com o ministério.
Agência Brasil
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