domingo, 29 de maio de 2011

Lei para inibir pichações

A beleza arquitetônica do Bairro do Recife tem sido alvo fácil de um crime contra o patrimônio comum no centro da cidade: a pichação. Imagem: Alcione Ferreira/DP/D.A Press
A beleza arquitetônica do Bairro do Recife tem sido alvo fácil de um crime contra o patrimônio comum no centro da cidade: a pichação. Um exemplo é a tradicional Igreja Madre de Deus. A lateral do templo está tomada por rabiscos de tinta. Adquiridos em armazéns de construção, os sprays são a principal arma do vandalismo. Uma lei federal sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff promete ajudar a reduzir essa poluição visual. No entanto, para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o problema só terá solução se a população for conscientizada sobre a importância de preservar o patrimônio.
Publicada no Diário Oficial da União a lei determina a proibição da venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos. Os sprays só poderão ser vendidos mediante a apresentação de um documento de identidade. Na nota fiscal emitida será informado o nome do comprador. As expressões “Pichação é crime” e “Proibida a venda para menores de 18 anos” devem estar presentes em todas as embalagens adquiridas pelos consumidores. Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão 180 dias para se adaptarem à nova lei. Os responsáveis estarão sujeitos a multas ou até suspensão das atividades.
A promotora do MPPE Ana Carolina Sá Magalhães acredita que, em tese, a lei só proíbe a compra do material, mas não o uso. Segundo ela, a educação é o principal aspecto para vencer os atos de vandalismos espalhados pela cidade. “É uma questão de cidadania. As pessoas precisam ter a noção de espaço comunitário. Uma campanha seria interessante para explicar que isso é uma forma de comunicação, mas não deve ser aceita em determinados lugares. Ninguém quer a cidade feia.”
Comércio
No Armazém Coral, localizado na Rua da Praia, o gerente Marcos Lacerda, disse que os funcionários já são orientados a pedir o documento de identidade sempre ao comprador do spray. “Essa prática já era comum. Também fazemos isso na venda da cola de sapateiro. Já estamos adequados à lei”, afirmou. Gerente de compras da Luna Ferragens, Paulo Santos disse que a prática no estabelecimento é a mesma. “Muita gente vem ao armazém comprar o spray para pintar bicicleta, por exemplo. Mas, sempre temos o cuidado de pedir a identificação”.
Saiba mais
A lei 12.408, sancionada pela presidente, proíbe a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos. Aos maiores, será permitida a venda mediante a apresentação do documento de identidade. As notas fiscais devem possuir a identificação do comprador
O Código Penal Brasileiro afirma que pichar é crime de dano contra o patrimônio, seja ele público ou privado
Quando se trata de pichação em locais privados, o infrator responde ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A pena varia de seis meses a um ano de detenção, mas pode ser convertida em serviço comunitário ou entrega de cestas básicas
A prática da grafitagem não é considerada crime, desde que consentida pelo proprietário e pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente, 30 mil é o número estimado de pichadores no Recife, 500 é o número estimado de grafiteiros na capital, R$ 25 mil é o valor gasto anualmente pela Prefeitura do Recife para reparar os efeitos da pichação, 15 profissionais (operários, engenheiros, artistas plásticos, arquitetos e historiadores) integram a equipe da Emlurb contra os efeitos da pichação
Ao contrário da pichação, grafite é feito com autorização e embeleza o local
Por Raphael Guerra, do Diario de Pernambuco

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