"Lei 3.353 de 13 de Maio de 1888 Declara Extinta A Escravidão no Brasil".
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o senhor D. Pedro II faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art 1º - É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios da Arquitetura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, a faça imprimir e correr.
Dada no palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888, 67 da Independência e do Império. Princesa Regente Imperial - Rodrigo Augusto da Silva.
Desde 1 hora da tarde de anteontem começou a afluir no Arsenal da Marinha da corte grande número de senhoras e cavalheiros que ali iam esperar a chegada de Sua Alteza a Princesa Imperial Regente.
As 2 horas e 3/4 da tarde chegou a galeota imperial trazendo a seu bordo Sua Alteza a Princesa Regente acompanhada de seu augusto esposo Sua Alteza o Sr. Conde d'Eu, general Miranda Reis, e chefe de divisão João Mendes Salgado e dos ministros de agricultura e império.
Sua Alteza trajava um vestido de seda cor de pérolas, guarneado de rendas valencianas. Ao saltar no Arsenal foi Sua Alteza vistoriada pelas senhoras que ali se achavam, erguendo-se vivas a Sua Alteza e a Sua Majestade o Imperador.
Às 2 1/2 horas da tarde já era difícil atravessar-se o perímetro compreendido nas proximidades do paço da cidade. Calculamos para mais de 10.000 o número de cidadãos, que ali aguardavam a chegada de Sua Alteza Princesa Regente. (...)
Pouco antes das 3 horas da tarde, anunciada a chegada de Sua Alteza por entusiasmáticos gritos do povo, que em delírio a aclamava, abrindo alas, ministério, camaristas e damas do paço vieram recebê-la à porta.
Acompanhada de seu augusto esposo, subiu a princesa, tendo formado alas na sacada grande número de senhoras que atiravam flores sobre a excelsa Regente.
Em seguida a comissão do senado fez a sua entrada na sala do trono para apresentar a Sua Alteza os autógrafos da lei. Nesta raia acham-se à direita do trono ministros e à esquerda os semanários e damas do paço. A comissão colocou-se em frente ao trono, junto ao qual estava Sua Alteza, de pé, então o sr. Senador Dantas, relator da comissão, depois de proferir algumas palavras, entregou os autógrafos ao presidente do conselho, para que este, por sua vez, os entregasse a Sua Alteza.
O sr. ministro da agricultura, depois de traçar por baixo dos autógrafos o seguinte: - Princesa Imperial Regente em nome de S.M. o Imperador, consente - entregou-os a Sua Alteza que os assinou bem como o decreto, servindo-se da riquíssima e delicada pena de ouro que lhe foi oferecida.
O povo que se aglomerava em frente do paço, ao saber que já estava sancionada a grande Lei chamou Sua Alteza, que aparecendo à janela, foi saudada por estrepitosos vivas. (...)" Gazeta da Tarde, 15 de maio de 1888.
Durante o dia e a noite de ontem continuavam cheios de animação as festas comemorativas da liberdade nacional. A rua do Ouvidor, constantemente cheia de povo, apresentava o belo aspecto dos grandes dias fluminenses. As casas marginais primorosamente ornamentadas estavam repletas de senhoras. De tempos em tempos, aqui, ali, acorria um viva aos heróis da abolição cortava os ares estridentes.
De ocasiões em ocasiões, um préstito passava saudando as redações dos diversos jornais. Geral o contentamento, enfim, transbordando da grande alma popular, que andava cantando a epopéia homérica da redenção." Cidade do Rio, 18 de maio de 1888.
A sessão do senado foi das mais imponentes e solenes que se tem visto. Antes de abrir-se a sessão, o povo que cercava todo o edifício, com justificada avidez de assistir ao que ali se ia passar, invadiu os corredores e recintos da câmara vitalícia.
As galerias, ocupadas por senhoras, davam um aspecto novo e entusiasmático ao senado, onde reina a calma imperturbável da experiência.
Ao terminar o seu discurso, o senador Correia, que se congratulou com o país pela passagem do projeto, teve uma ovação por parte do povo.
Apenas o senado aprovou quase unanimemente o projeto, irrompeu uma salva prolongada de palmas, e vivas e saudações foram levantadas ao senado, ao gabinete 10 de março, à absolvição, aos senadores abolicionistas e a S.A. Imperial Regente.
Sobre os senadores caiu nessa ocasião uma chuva de flores, que cobriu completamente o tapete; foram saltados muitos passarinhos e pombas. (...)
Gazeta de Notícias, 14 de maio de 1888.
Continuavam ontem com extraordinária animação os festejos populares. Ondas de povo percorriam a rua do Ouvidor e outras ruas e praças, em todas as direções, manifestando por explosões do mais vivo contentamento o seu entusiasmo pela promulgação da gloriosa lei que, extinguindo o elemento servil, assinalou o começo de uma nova era de grandeza, de paz e de prosperidade para o império brasileiro. (...) Em cada frase pronunciada acerca do faustoso acontecimento traduzia-se o mais alto sentimento patriótico, e parecia que vinham ela do coração, reverberações de luz.
Mal podemos descrever o que vimos. Tão imponente, tão deslumbrante e majestoso é o belíssimo quando de um povo agitado pela febre do patriotismo, que só d'ele poderá fazer idéia quem o viu, como nós vimos. Afigura-se-nos que raríssimas são as histórias das nações os fatos comemorados pelo povo com tanta alegria, com tanto entusiasmo, como o da promulgação da gloriosa lei de 13 de maio de 1888." - Gazeta de Notícias, 15 de maio de 1888.
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POR JOHNNY RETAMERO
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