O FEMINISMO EM PERNAMBUCO
Valendo-se das prorogativas constitucinaes da REPUBLICA e firmada ainda na campanha victoriosa do feminismo brasileiro, a senhorita MARTHA DE HOLLANDA CAVALCANTI, residente na cidade de VICTORIA, neste ESTADO, acaba de requerer ao juiz de direito local a permissão para ser alistada como eleitora, para os fins de direito.
Damos abaixo a petição da senhorita MARTHA DE HOLLANDA CAVALCANTI ao referido juiz:
“Ilmo. Sr. Dr. FELINTO DE ALBUQUERQUE-M.D. Juiz de Direito da Comarca de Victoria, Estado de Pernambuco.
Eu, MARTHA DE HOLLANDA CAVALCANTI, maior de 21 anos de idade filha de NESTOR DE HOLLANDA CAVALCANTI, solteira, natural deste Estado, professora titulada pelo COLLEGIO SANTA MARGARIDA de Recife, redactora da REVISTA FEMININA(documento junto n° 1) a apparecer em Recife, residente á rua BARÃO DO RIO BRANCO n° 127, desta cidade considerando:
A-Que todos são iguaes perante a lei (paragrapho 2° do artigo 72 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL);
B-Que o artigo 69, da citada constituição federal, concedo-lhe plenos direitos de cidadania;
C-Que não está incluída nas excepções de que tratam os ns. 1,2,3. Do paragrapho 1° do artigo 70 da Constituição referida;
D-Que só reforma da Constituição poderia determinar a não contagem dos votos dados, ultimamente, ao dr. JOSÉ AUGUSTO, pelas mulheres de RIO GRANDE DO NORTE, visto que, quando a lei não distingue não é dado o interprete distinguir conforme parecer do sábio dr. CLOVIS BEVILLACQUA(documento junto n.2);
E-que a mulher é obrigada, como o homem, a observância das leis civis e penaes, sem restriçções;
F-que, a mulher coopera, com sua actividade, na administração publica exercendo cargos burocráticos. Fazendo parte de associações Philantropicas, educando os que teem de dirigir os destinos da nação, fazendo parte do commercio, das industrias, pagando todos os impostos de que tratam as leis tributarias do paiz; como, então, não poderá Ella, intervir, directamente, na direcção política da nação?;
G- que sendo seu direito lignido, certo e inconstestavel visto não ser preciso lei ordinária eu regule a hypothese,(documento junto n.3). Vem, confiada no grande saber e sentimentos de justiça de V. Exa. Com os documentos juntos que provam sua capacidade eleitoral requerer sua inclusão digo: de seu nome da lista dos eleitores desta comarca.
Nos termos. Pede deferimento
VICTORIA, 10 de julho de 1928.
MARTHA DE HOLLANDA CAVALCANTI
JORNAL A NOITE DE 12 DE JULHO DE 1928
OBS: O PORTUGUÊS FOI MANTIDO COMO O ORIGINAL.
POSTADO POR JOHNNY RETAMERO

2 comentários:
irrita essa insistência de vcs em promover umja desclassificada, uma imoral, uma mulher que mias comntribuio para a ruína da família do que ajudou.........
Não sei o que move uma pessoa tão ignorante e machista como edson martins, em fazer um comentário tão degradante e dispensável como esse. O que só revela sua falta de cultura histórica e seu machismo desprezível.
Qunato ao texto, é muito válido divulgar a atitude de uma mulher como Martha Hollanda, que contribui para a emancipação feminina e para o fim de um tutela machista que aprisionava as mulheres da época.
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