A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça tirou o ex-prefeito de Abreu e Lima, Jerônimo Gadelha (PDT), da disputa pela prefeitura daquele município no próximo ano. Ela acolheu, por unanimidade, o voto do desembargador relator, Antenor Cardoso, pelo não provimento da apelação interposta pelo ex-prefeito, mantendo a sentença de primeira instância na Ação de Improbidade Administrativa oferecida pelo Ministério Público.
Gadelha terá que ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 718.133,25, acrescida de multa, teve os direitos políticos suspensos por 05 anos, está proibido de contratar com o poder público,receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios enquanto perdurar a suspensão.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o ex-prefeito do Município de Abreu e Lima, JERÔNIMO GADELHA DE ALBUQUERQUE NETO, visando à condenação nas sanções do art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, ou seja, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios) em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa, pela omissão do chefe do Poder Executivo municipal no sentido de executar uma dívida de responsabilidade do ex-prefeito Hernando de Barros Siqueira.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco condenou Hernando de Barros Siqueira a devolver ao erário um total de R$ 718.133,25(setecentos e dezoito mil cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) aos cofres públicos, pela prática de ato de improbidade no exercício financeiro de 1995 por conta de um excesso apurado em obras de engenharia. A decisão do TCE transcorreu sem qualquer recurso.
Ocorre que Jerônimo Gadelha, durante o tempo em que foi prefeito de Abreu e Lima, não ingressou com a ação cabível para reaver o dinheiro, apesar de ter tal atribuição. Por essa razão, o Ministério Público entendeu que Jerônimo agiu de forma negligente e omissa, cometendo, também, ato de improbidade.
Blog do Inaldo Sampaio
Um comentário:
crime de omissão: cuidado eleias lira. cuide de nossas praças invadidas.
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