Do Blog de Inaldo Sampaio
O TSE reuniu-se quinta à noite para examinar o pedido de registro do Partido Democrático Social. Para obter o registro definitivo, o PSD tem que estar organizado em pelo menos 1/3 dos estados (nove) e conseguir assinaturas de “apoiamento” de pelo menos 0,5% dos eleitores que votaram para a Câmara Federal nas últimas eleições. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, em voto impecável, disse que o PSD obteve até agora 514.932 assinaturas, quando só precisava de 491.643.
Previamente, ela distribuiu cópia do voto com os outros seis ministros para ser poupada da formalidade de ler a íntegra de sua decisão. Para efeito do voto, ela só levou em conta as assinaturas certificadas pelos cartórios eleitorais e posteriormente consolidadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Nada obstante, o ministro Marco Aurélio pôs em dúvida a certificação expedida pelos cartórios, levando o presidente Ricardo Lewandowski a protestar: “Certidão de cartório não tem fé pública?”
A juízo do presidente do TSE, a relatora provou por “a” mais “b” que o PSD cumpriu todas as exigências da legislação eleitoral, devendo a Corte expedir o registro para que ele se habilite às eleições do próximo ano. Não seria justo nem razoável, disse ele, procrastinar o deferimento do registro por supostos erros de natureza forma. Todavia, o ministro Marcelo Ribeiro, que recebeu cópia do voto previamente, disse que precisava de mais tempo para estudar o processo. Ou foi “charme” ou excesso de zelo.
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