segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Sancionada a lei que traz benefícios aos deficientes, as donas de casa e ao microempreendedor individual

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.470, originária da Medida Provisória nº 529 defendida pelo senador Armando Monteiro, que reduz de 11% para 5% a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual entre outros benefícios que, inclusive, contemplam os deficientes físicos e intelectuais, mais as donas de Casa.

A lei também traz alterações no Código Civil que simplificam a abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.


Agora os benefícios são lei. Por exemplo, as donas de casa de famílias de baixa renda terão direito a redução na contribuição para a Previdência Social.
No caso dos deficientes físicos e intelectuais o estímulo diz respeito ao ingresso no mercado de trabalho.


Os deficientes que trabalham ou queiram trabalhar como aprendizes, terão seus direitos assegurados como, por exemplo, o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo. A lei estabelece ainda o recebimento de pensão por morte pelos dependentes com deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar de trabalhar.

Microempreendedor - Com a mudança na alíquota, o microempreendedor individual, que contribuía com R$ 59,95 passará a pagar à Previdência R$ 27,25. Essa contribuição é somada a impostos que vão de R$ 1 a R$ 6, dependendo da área de atuação. No total, o valor pago mensalmente é de R$ 28,25 para quem é da área de indústria ou comércio; R$ 32,25 para a área de serviço; e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço.

Para optar pela alíquota de 5%, o microempreendedor deverá renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade na qual o benefício pago é de um salário mínimo. Para aqueles que optarem por se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição é de 20% sobre o piso do salário de contribuição em vigor.

Donas de casa - O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda.

Deficientes - As pessoas com deficiências com idade acima de 65 anos e que também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão asseguradas quanto ao pagamento de um salário mínimo mensal. Aqueles com deficiência, de qualquer idade, considerados incapacitados para o trabalho, desde que tenham a renda mensal bruta familiar inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 136,25) também terão direito ao benefício.

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