segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

MPPE garante direito à crianças de cursar o 1º ano do Ensino Fundamental


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu, através de liminar concedida pela Justiça, na manhã desta sexta-feira (23), garantir o direito das crianças se matricularem no 1º ano do Ensino Fundamental, não importando a data em que completam seis anos de idade, como exige a Instrução Normativa do Cadastro Escolar e Matrícula. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada, em novembro, pelas promotoras de Justiça Katarina Gusmão e Eleonora Marise Rodrigues. 

As promotoras argumentam na ação inicial que limitar o ingresso ao 1º ano do ensino Fundamental apenas as crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março, viola a Constituição Federal Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator do processo, o desembargador José Ivo de Paula Guimarães,  fixou o prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão, com multa diária de R$ 2 mil para cada ítem descumprido. 


As promotoras de Justiça ingressaram com a ACP depois de receber diversas denúncias a respeito da recusa de vários colégios da rede pública e privada, municipal e estadual, em efetuar a matrícula das crianças para o ano letivo de 2012, por estas terem idade menor do que a prevista na resolução do Conselho Estadual de Educação. “Nenhum instrumento normativo poderá restringir direito público subjetivo garantido na nossa Carta Maior”, dizem as promotoras no texto da Ação, ressaltando alguns direitos e deveres do Estado para com a educação, previstas na Constituição Federal.

Ainda na ACP, as promotoras argumentam o pedido de liminar como forma de não prejudicar o ingresso dos alunos no ano letivo de 2012. “A demora na prestação jurisdicional poderá prejudicar uma geração de crianças que completarão seis anos de idade de abril a dezembro de 2012, as quais terão seu direito público subjetivo de se matricular no 1º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2012 usurpado em função do corte etário burocraticamente fixado, em detrimento do direito constitucionalmente assegurado”, argumentam no documento.

Portal do MPPE

Um comentário:

catolicos sempre disse...

"A liberdade consiste em poder viver mais facilmente conforme as prescrições da lei eterna, com o auxílio das leis civis." Leão XIII
portanto essa lei fere a lei de Deus!