Do JC Online
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MPPE decide
conceder benefício aos promotores e procuradores do Estado. Custo anual pode
chegar a R$ 4,8 milhões
Em meio
às polêmicas envolvendo o pagamento dos mais diversos auxílios para os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
resolveu dar um novo benefício aos seus integrantes. Portaria publicada no
Diário Oficial desta quarta-feira (15), assinada pelo procurador-geral
Aguinaldo Fenelon, determina o pagamento de auxílio-alimentação a todos os seus
membros, entrando em vigor a partir de 1º de março próximo.
De acordo com o artigo 1º do texto, “o valor do
auxílio-alimentação pago aos Membros ativos do Ministério Público de Pernambuco
será aquele fixado no item I da Portaria POR-PGJ nº 524/2010” – que estabelece
o valor mensal de R$ 1.068,00 para o benefício.
O valor é maior do que o pago no Tribunal de Contas do Estado –
R$ 900 – e no Tribunal de Justiça de Pernambuco – R$ 630 –, e beneficiará 376
promotores e procuradores do Estado. Por mês, o total gasto com o
auxílio-alimentação pode chegar a R$ 401.568,00. Multiplicado pelos 12 meses do
ano, a oneração dos cofres do MPPE pode chegar a R$ 4,8 milhões.
Vale ressaltar que a concessão do benefício se dá na forma
indenizatória, ou seja, os membros do Ministério Público receberão o valor
gasto no mês anterior com refeições mediante a apresentação de notas fiscais –
de forma que o valor a ser recebido pode ser inferior aos R$ 1.068,00. Num mês
com 22 dias úteis, o custo médio de um almoço com esse valor é de R$ 48.
Procurado pelo JC,
o Ministério Público se pronunciou por meio de nota – segundo a assessoria, o
procurador Aguinaldo Fenelon se encontrava em reunião administrativa e, por
isso, não poderia falar sobre o assunto. No texto, o MPPE diz que “depois de
receber requerimento formal da Associação do Ministério Público de Pernambuco
(AMPPE), no sentido de implantar o auxílio-alimentação para membros desta
Instituição, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, decidiu levar a
proposta à apreciação do Colégio de Procuradores do MPPE”.
E que, “com a
aprovação da medida por este colegiado, o procurador-geral resolveu reconhecer
o direito do benefício a todos os membros da ativa do Ministério Público de
Pernambuco, a partir de 1° de março do corrente ano”.
Um comentário:
É muita safadeza com o suor do nosso trabalho convertidos em nossos impostos. Allan
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