Ministério Público do Estado de
Pernambuco
Procuradoria Geral de Justiça
2ª Promotoria de Justiça Criminal
de Vitória de Santo Antão
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, de um
lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria
Criminal da Comarca da Vitória de Santo Antão, neste ato representada pela
Promotora de Justiça, a bela. JOANA CAVALCANTI DE LIMA, 2a Promotora de Justiça
Criminal, e do outro A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO,
através dos representantes das suas secretarias abaixo nominadas, agora
denominados COMPROMISSÁRIOS, com interveniência do Comando do 21° BPM, através
do seu Comandante, o Tenente Coronel PMP António José Batista, do 1° Grupamento
do Corpo de Bombeiros, através de seu comanda Tenente Coronel MANOEL ELIZIO
BACELAR FILHO, da 12a DESEC, através da delegada, DANUBIA FABIANA SILVA DE
ANDRADE, e da 61a Circunscrição de Polícia, através do Delegado, Dr. ROGACIANO ALVES CAMPOS, e da
Guarda Municipal da Vitória de Santo Antão, através do comandante, Cel. PMRR
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE.
CONSIDERANDO a solicitação da
PREFEITURA LOCAL, através da sua Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, no
sentido de auxílio do Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da
Promotoria de Justiça local, para fins de estabelecer normas de disciplinamento
para os festejos carnavalescos, colimando resguardar a segurança do cidadão
vitoriense, bem como o bom transcorrer das festividades;
CONSIDERANDO que as informações
do Comando do 21° BPM, no sentido do crescente número de crimes,
particularmente no período noturno e a preocupação daquele Comando, no sentido
de se guardar a segurança do cidadão e do folião, durante o período
carnavalesco nesta cidade.
CONSIDERANDO a expressa
demonstração do interesse dos COMPROMITENTES em pactuar o que se segue
RESOLVEM AS PARTES SIGNATÁRIAS
CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NOS SEGUINTES TERMOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto o
disciplinamento e execução de medidas necessárias a boa realização das
festividades carnavalescas da cidade da Vitória de Santo Antão / PE, no ano de
2012, colimando, acima de tudo, resguardar a segurança do cidadão e do folião
vitoriense.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA
DE SANTO ANTÃO:
1) No trajeto do CIRCUITO DO
CARNAVAL, serão instalados banheiros químicos nos pontos indicados o roteiro em
anexo;
2) Contratação de Serviços de
Segurança com empresa terceirizada para
atuar nas barreiras (instaladas em pontos estratégicos) do Circuito do
Carnaval;
3) Bloqueio de ruas de acesso ao
CIRCUITO DO CARNAVAL, impedindo assim acesso de veículos que venham a por em
risco a segurança do folião e de qualquer cidadão que transite nos locais
destinados aos festejos do carnaval;
4) Cadastramento prévio de
moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais dos logradores
Integrantes de CIRCUITO DO CARNAVAL, para fins de identificação de seus
veículos através de ADESIVO DE LIVRE ACESSO, fornecido pela prefeitura local,
estabelecendo horário específico que poderão transitar, SALVO CASOS DE
URGÊNCIA;
5) Prévio cadastramento de
barraqueiros e gasoseiros que serão identificados através de batas
fornecidas pela Prefeitura
local. Somente podendo
comercializar bebidas em vasilhames plásticos ou latas, transportados em CAIXAS
DE ISOPOR.
Os carros de mão poderão ser
utilizados para abastecer os pontos de venda, devendo ser retirados logo após o
abastecimento. Quando estiverem acompanhando os desfiles, deverão permanecer
atrás das agremiações;
6) Cadastramento de “flanelinhas”
para os locais previamente destinados ao estacionamento de veículos;
7) Padronização de barracas de
venda de bebidas e gêneros alimentícios;
Afixação de pontos para trocas de garrafas de
vidro por garrafas plásticas fornecidas pela Prefeitura Local. Bem como,
afixação de coletores de garrafas de vidro, em pontos da cidade;
9) Fornecimento de local
apropriado para instalação de Posto de Comando (Ponto de apoio) da PMPE e do
Corpo de Bombeiros – qual seja, SETOR PSICOLÓGICO DA SECRETARIA DE SAÚDE
(Antiga SUCAN);
10) Fornecimento de alimentação
(ALMOÇO E JANTAR) para o policiamento da PMPE, guarda municipal, policiais
civis da seccional e da 61ª Circunscrição e do Corpo Bombeiros, do dia 18 de
fevereiro ao dia 22 de fevereiro (QUARTA-FEIRA DE CINZA), evitando assim que
haja deslocamento desnecessário,
desguarnecendo os locais onde ocorrem os eventos carnavalescos. Devendo o Comando do 21° BPM, Comando da
Guarda, Comando do Corpo de Bombeiros e as autoridades policiais civis
fornecerem, com antecedência, o quantitativo de policiais militares, bombeiros,
guardas municipais e policiais civis que realizarão as refeições;
11) Nos pólos carnavalescos, no
total de 04 (quatro), situados na Praça da Matriz, Praça Duque de Caxias,
distrito de Pirituba e bairro do Cajá, instalação de tendas para serem
utilizadas como ponto de apoio para a PMPE;
12) Fornecimento de material
necessário para lacrar objetos irregulares, apreendidos pela guarda municipal;
13) Disciplinamento prévio do uso
de mesas e cadeiras durante os festejos do carnaval, utilizados por
estabelecimentos comerciais fixos
e barraqueiros em
vias públicas (praças
e logradouros) estabelecendo a quantidade e limite de utilização da via,
através de faixas de identificação dos limites permitidos;
14) Fornecimento de equipe para
fiscalização prévia dos itens de segurança dos trios, no local de passagem de
som;
15) Atendendo o Decreto Federal
5296/04, que regulamenta a acessibilidade das pessoas com deficiência,
disponibilizar espaços reservados para as pessoas com deficiência, na Praça
Duque de Caixas, em frente ao palco principal, com instalações de banheiros
químicos acessíveis e espaços específicos para que tais pessoas possam realizar
o procedimento de cateterismo;
16) Exigência das
empresas responsáveis pela
montagem dos palcos
e camarotes, da ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)
E ATESTADO DE REGULARIDADE/CBMPE;
17)Exigência dos responsáveis
pelos trios elétricos da apresentação do AR (ATESTADO DE GULARIDADE) DO CBMPE;
18) Fornecimento de ambulâncias,
sendo uma avançada, para o pronto atendimento de urgência médica;
19) Capacitação prévia
(orientações de manipulação, higienização de alimentos, etc.). Através da Vigilância Sanitária, dos
ambulantes e barraqueiros cadastrados pela Preferira local;
20) Distribuição de Hipoclorito
de Sódio para desinfecção de alimentos e utensílio utilizados por comerciantes
de gêneros alimentícios durante o período carnavalesco;
21) Fiscalização por agentes da
Vigilância Sanitária, da qualidade dos alimentos comercializados durante os
festejos carnavalescos;
22) Distribuição de preservativos
masculinos e da pílula do dia seguinte) VETADO
23) Fornecimento, através da
GUARDA MUNICIPAL, de dois guardas
municipais para acompanhamento dos agentes da vigilância sanitária quando das
Fiscalizações / inspeções em lanchonetes, restaurantes, hotéis, pousada,
motéis, comércio informal (ambulantes e barraqueiros);
24) Fiscalização, através da
GUARDA MUNICIPAL, do cumprimento dos ‘tens estabelecidos nesse presente TAC
(apreensão de carros de mão, mesas e cadeiras fora do número permitido, carros
sem adesivos na área do CIRCUITO DO CARNAVAL, venda de bebida em vasilhames de
vidros), utilização de copos de vidro, ele), com apreensão de todo e qualquer
material ilegal ou irregular Devendo ser lavrado Boletim Circunstanciado de
Ocorrência, pela Guarda Municipal, historiando, resumidamente os motivos da
apreensão com via para o proprietário/responsável pelo material apreendido.
Lacrando-se e identificando-se o referido material apreendido conduzindo-o o
mesmo a sede da secretaria de segurança do cidadão, onde será, se for o caso,
liberado apôs as festividades, mediante apresentação de documentação
necessária;
25) Encaminhar via do Boletim ao
Ministério Público, para fins de controle;
26) Fiscalização e reboque dos
veículos sem autorização, que se encontrarem dentro do Circuito do Carnaval
Devendo os referidos veículos serem levados ao pátio da garagem da Prefeitura,
onde serão liberados, imediatamente aos seus proprietários, mediante
apresentação de documentação de veículo e do motorista para a condução do
veiculo;
27) Fiscalização e apreensão de
garrafas e copos de vidro que venham a ser utilizados em desacordo com a
Recomendação Conjunta n° OO1/10 do MPPE, pelo comércio formal ou informal
Solicitando, quando necessário, apoio a PMPE;
28) Fiscalização e apreensão de
mesas e cadeiras em quantidade superior ou fora dos estabelecidos pela
Prefeitura local;
29) Presença da coordenadoria de
defesa civil do município nas vistorias dos trios, palcos e carros alegóricos,
dentre outros, juntamente com o grupamento do Corpo de Bombeiros;
30) Estruturação física do local
destinado a instalação do Posto de Comando, ficando a área ao redor do prédio
de livre acesso, facilitando a circulação de viaturas policiais, do corpo de
bombeiros e ambulâncias;
31) Fornecimento pela Secretaria
de Obras de veículo e pessoal de apoio a GUARDA MUNICIPAL, para fins de
transporte de possíveis materiais apreendidos;
32) Fornecimento de carro guincho
para possível reboque de veículos não cadastrados, dentro da área do CIRCUITO
DO CARNAVAL;
33) Responsabilidade pela
incineração imediata de todo e qualquer material perecível apreendido peia
Guarda Municipal, com laudo da Vigilância Sanitária, considerado inadequado
para o consumo humano;
34) Divulgação do presente TAC,
através de panfletos e campanhas de conscientização prévia da população.
DAS AGREMIAÇÕES:
1) Toda agremiação carnavalesca
deverá fornecer a Secretaria de Turismo e Comando do 21º BPM, a quantidade e
identificação do pessoal contratado para serviços de ‘CORDEIROS’ e ‘SEGURANÇA
INTERNA1 dos blocos, devendo os mesmos serem identificados através de crachás.
Sendo proibida a contratação de menores de idade para a realização de tais
serviços;
2) Cada agremiação carnavalesca
indicará, previamente, a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes e ao Comando
do 21° BPM, o nome de responsável apto para responder pela agremiação, durante
os festejos carnavalescos,
3) Os trios elétricos não poderão
proceder a ‘passagem de som’ no tocai da concentração do CIRCUITO DO
CARNAVAL. devendo fazê-lo, meia hora antes no local indicado pela já mencionada
secretaria;
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS
INTERVENIENTES:
Ao Comando do 21º BPM – BATALHÃO
MONTE DAS TABOCAS, caberá:
1) Apoio a Guarda Municipal,
quando acionado;
2) Com Instalação de plataformas
em locais estratégicos, a critério do 21° BPM;
3) Fiscalização do horário estabelecido
neste TAC, para fins dos festejos carnavalescos públicos nesta cidade;
4) Fiscalização do volume de sons
e ruídos emitidos em desacordo com o que estabelece o artigo 15 da Lei n°
12.720/95, primordialmente, após o horário estabelecido neste TAC, com
apreensão do objeto emissor do som ou ruídos, encaminhando o autor da conduta
infracional a delegacia de polícia para fins de lavratura de TCO, por
infringência ao artigo 42, inciso da Lei de Contravenções Penais;
5) Lançar um policial no setor de
monitoramentoente, munido de HT, durante a realização do evento, nos horários
de maior movimento;
Ao Comando do 1° GRUPAMENTO DO
BOMBEIRO caberá;
1) Indicação dos locais
apropriados para instalação dos extintores de incêndio cedidos pela Prefeitura;
2) Fiscalização e prevenção de
incêndio, nos dias dos eventos;
3) Lançar um bombeiro, nos palcos
principais dos shows;
4) Orientação e fiscalização dos
barraqueiros;
5) Fiscalização dos palcos e
trios elétricos.
DA CLÁUSULA QUINTA: OUTRAS
DELIBERAÇÕES:
1) Fica estabelecido o horário
das 03 (TRÊS) HORAS DA MANHA PARA OS FINS DE QUALQUER FESTIVIDADE CARNAVALESCA
PÚBLICA (BLOCOS, AGREMIAÇÕES, TRIOS
ELÉTRICOS, FESTIVIDADES EM CLUBES,ETC.) HOR[ARIO TAMBÉM ESTENDIDO PARA O FUNCIONAMENTO
DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, TIPO
BARRACAS, BARES, RESTAURANTES E
SIMILARES;
2) FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA
QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE CUNHO ELEITORAL, POR SER EXTEMPORÂNEA, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE: Devendo qualquer conduta referente a esse tipo de
propaganda eleitoral ser registrada por fotografia e/ou vídeo e encaminhada a
Promotoria Eleitoral para as providências cabíveis;
3) Fica proibida a instalação de
barracas â comércio ambulante no entorno do prédio que servirá de posto de
Comando da PMPE, Bombeiros e SAMU, a fim de facilitar a circulação de viaturas
e ambulâncias;
4) Gêneros alimentícios
apreendidos pela Vigilância Sanitária que estejam irregulares, mas de bom
estado para consumo humano será doado a AMA (Associação Maria Amélia) e a
CRECHE TIA NlNINHA Os que não se
encontrarem em condições de consumo serão encaminhados ao aterro sanitário
loca, com imediata incineração.
OS COMPROMISSÁRIOS se obrigam, a
contar da celebração do presente Termo, a tornar todas as providências
necessárias para a concretização dos Itens acima elencados.
DA CLÁUSULA: DO DESCUMPRIMENTO:
1) O descumprimento das
obrigações estabelecidas na presente Termo de Ajustamento de Conduta por parte
dos compromissários, acarretará pagamento de multa diária no valor de 04
(QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, destinados a instituições públicas de apoio
a Criança e ao Adolescente, existentes nesta Cidade, com cobrança através de
ação própria, elegendo-se o foro da Comarca da Vitória dó Santo Antão como
competente para conhecer de qualquer ação imposta, independentemente das demais
sanções pertinentes;
2) A multa acima estipulada
incidirá em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das causas
fixadas, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA: DELIBERAÇÕES
FINAIS
l) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO fará publicar em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de
Pernambuco o presente Termo de Ajustamento de Conduta;
2)Fica estabelecido o foro da
Comarca da Vitória de Santo Antão para dirimir qualquer dúvida ou questão
oriunda do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as
cláusulas retro transcritas, firmam o presente compromisso para todos os
efeitos legais.
Vitória de Santo Antão, 06 de
fevereiro de 2012.
Portal da Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão www.prefeituradavitoria.pe.gov.br
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