Do NE10/ Paraíba
imagem: arvoredeideiasesonhos.blogspot.com |
Por engano, uma carta de amor foi publicada na edição de 16 de fevereiro
do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que tem sede
na Paraíba.
A publicação, que traz minúscias sobre o término de um
relacionamento amoroso, ocupou o lugar onde deveria estar o resultado de um
processo.
O Tribunal Regional do Trabalho determinou abertura de processo administrativo
disciplinar para apurar o ocorrido. A edição do Diário Oficial com a publicação
amorosa continua disponível no site do TRT. A mensagem está assinada por uma
mulher chamada Marta. De acordo com a nota oficial divulgada pelo órgão, ela
seria funcionária do Tribunal e teria pedido exoneração.
Clique no Leia Mais para
ler a CARTA de AMOR e a Nota de Esclarecimento do TRT - PB:
Notificação - Processo Nº
RTOrd-87800-15.1999.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-878/1999-002-13-00.0
Reclamante:
SEVERINO JOSE BARBOSA
Advogado
do Reclamante: JOAO BATISTA C. DE ARAUJO (OAB:5105PB.I)
Advogado
do Reclamante: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIM(OAB: 9569PB.)
Reclamado:
VIDRONORTE COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
Eu fiquei
muito mal comigo mesma com a "nova" história triangular que acabo de
viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo,
reviver os momentos bons que tivemos, mesmo que limitados... Ilusão claro, e
sempre soube que você era/é "solto" e que ninguém é de ninguém.
Mas assim
como no ano passado você sabia - e eu NÃO !!! – que estava me chamando para
treinar no mesmo ambiente em que estava Jamile (UP), há um mês atrás, quando me
convidou novamente, quando esteve em minha casa, e ainda quando transamos no
carro, há uma semana, EU NÃO SABIA que você e uma pessoa tão próxima a mim, de
quem gosto e a quem devo obediência profissional, está de caso com você...
E percebo
que esse caso está rolando, que se tivesse acabado, se fosse passado, ela não
teria comentado/especulado há poucos dias porque não tem mais me visto na
Prodígio...Ela soube por você que fizemos um novo contrato de treino, que
voltei para a UP... Eu não sabia de nada de vocês mas vocês sabiam de mim, e
VOCÊ sabia de nós duas!!! Eu não sabia mas incrivelmente, por intuição, de
repente, percebi.
E que bom
que você confirmou! Aprecio a sua honestidade, ainda que tardia.
Não sou
perfeita, não sou puritana, não sou moralista, adoro sexo, sempre gostei demais
de fazer sexo com você, reconheço que tenho muita atração física por você, de
verdade, e sempre pus muito carinho em nossos encontros.
Não gosto
de promiscuidade, não por moralismo, mas porque minha energia não se afina com
isso e procuro mais do que sexo. Você deve se lembrar que logo no início eu lhe
chamei para nos encontrarmos na minha casa porque era/sou uma pessoa sem
impedimentos e porque não me dou muito bem com as energias de motel.
Nunca
aceitei sexo "a três" porque gosto é do encontro íntimo, da
brincadeira gostosa com o parceiro que me atrai, da troca a dois, não
exatamente de tesão por tesão, de troca corporal apenas... Mas até pode ser
caretice mesmo, mas tenho o dever de ser honesta comigo.
A minha
energia sutil é que me sustenta e me protege e a respeito muito. É muito
sensível e aberta e recebe muita carga negativa em moteis. Dela vem minha
guiança interna, meu senso e vontade de estar inteira e em verdade na minha
vida e diante dos outros. Dessa energia sutil vem guinça, proteção, as
intuições e os insights.
Sempre
soube que não havia um compromisso entre nós e sou romântica e idealista mesmo
e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa. O "vale
tudo" não funciona muito pra mim mas eu é que devo ser estranha, talvez
devesse estar noutro planeta.
Eu
aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada mas conviver com você e
ela não deu para mim. Deu para você, como agora deu novamente conviver comigo e
uma terceira pessoa quase da minha intimidade. E para ela deu também. Para mim
não dá!!!
Aproveitem-se!
Segue
anexo o comprovante (CUPOM FISCAL) do Iphone.
Marta.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO, página
18. Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de
2012.
Leia, na íntegra, a nota de esclarecimento emitida pelo TRT:
imagem: folhadosertao.com.br |
Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de
João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça
Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata
abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência
pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes
esclarecimentos:
1 - A servidora que subscreve a
publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi
prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.
2 - O Diário Nacional da Justiça do
Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do
Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme
determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado
oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido
requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências
para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de
Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a
supressão do texto escrito pela servidora.
5 - Além dessas providências, foi
determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde
partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para
que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 - Por fim, é importante informar à
sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem
causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de
uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que
maculem a sua dignidade.
Um comentário:
As coisas evoluiram e já n se fazem servidores publicos como antigamente
Postar um comentário