quinta-feira, 15 de março de 2012

Recomendação do MPPE visa evitar propaganda eleitoral irregular em Itamaracá e Itapissuma

A promotora Eleitoral da Ilha de Itamaracá Rejane Strieder expediu recomendação aos prefeitos de Itapissuma e de Itamaracá com a finalidade de prevenir o uso de recursos públicos e garantir a igualdade entre os pré-candidatos à cargos eletivos nos períodos pré-eleitoral e eleitoral. 
A promotora recomenda aos prefeitos que não divulguem os próprios nomes nem os dos familiares em projetos, obras, atividades, ações, programas e serviços desenvolvidos pelos municípios através dos meios de comunicação, impressos, faixas, rádio ou carro de som, independentemente, da origem dos recursos. A mesma regra vale para fotos pessoais. A distribuição gratuita de bens e serviços devem ser feitas de maneira regular, bem como realizar a publicidade institucional a partir do dia 07 de julho deste ano.
A Constituição Federal diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Se a regra for descumprida, o caso é configurado a ato de improbidade administrativa.
No texto da recomendação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15), a promotora de Justiça alerta que não se pode ter despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, que excedam a média dos gastos nos 3 últimos anos que antecedam o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor. 
A partir de 7 de julho até o dia das eleições, fazer pronunciamentos, seja em rádio ou televisão, fora do horário eleitoral gratuito também é contra a lei vigente.  Segundo a Constituição, quem desrespeitar as leis está sujeito a multa que varia de R$ 5.320,50 a  R$ 106.410,00. O candidato que não cumprir as ordens também corre o risco de ter o registro ou o diploma cassados. As multas serão duplicadas a cada reincidência.
Portal do MPPE
A distribuição gratuita de bens e serviços sociais bancados ou subvencionados pelo Poder Público também é proibida, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, bem como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato.

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