A comissão de juristas do Senado
que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25) proposta
que aumenta a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na
Justiça por discriminação. Pelo texto, poderá ser processado quem pratica
discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação
sexual e em razão da procedência regional.
Pela legislação atual, só podem
responder a processo judicial quem discrimina outra pessoa por causa da raça,
da cor, da etnia da religião ou da procedência nacional. Assim como na
legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será
considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento),
inafiançável e não passível de perdão judicial ou indulto.
A comissão manteve para os crimes
a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes
resultantes de preconceito de raça ou cor: de dois a cinco anos de prisão. A
ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código Penal. A pena para a
prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha
sido cometida contra crianças ou adolescentes.
No texto apresentado, os juristas
decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas
discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente
habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção
funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou
nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em
meios de comunicação e na internet.
O presidente da comissão, Gilson
Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. "É um avanço porque
estamos ampliando as figuras de toda e qualquer figura discriminatória, dando
cumprimento à Constituição e atualizando a lei já existente", afirmou o
ministro do Superior Tribunal de Justiça. O relator da comissão, Luiz Carlos
Gonçalves, lembrou que atualmente não se pode punir judicialmente o preconceito
em razão da identidade ou do gênero. "Nós criminalizamos a homofobia e a
misogenia", exemplificou o procurador regional da República.
A nova regra não valeria para
crimes contra a honra, como o de opiniões que ofendam a dignidade de alguém.
Nesse caso, a comissão já havia aprovado proposta para criar a figura da
injúria qualificada, que prevê pena de até três anos de prisão e multa para quem
faz referência ofensiva por motivo de raça, cor, etnia, sexo ou orientação
sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social,
religião ou origem. Essa figura não existe no código atual.
A comissão tinha prazo até o
final do mês para entregar o anteprojeto do novo código ao presidente do
Senado, José Sarney (PMDB-AP). Mas os trabalhos foram prorrogados até o dia 25
de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem
incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.
Fonte: Agência Estado
Um comentário:
uma vergonha sem igual.
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