Do
Blog do Magno
O
prazo determinado pela Justiça Eleitoral para que os cidadãos brasileiros
regularizem o título para votar em outubro termina nessa quarta-feira (9). De
acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), O eleitor nesta
situação deve procurar o cartório eleitoral mais próximo.
O
prazo é o mesmo fixado pelo Calendário Eleitoral para quem vai tirar o título
pela primeira vez ou transferir o local de votação para outro município ou zona
eleitoral. O eleitor com deficiência e os idosos também têm até o dia 9 para
pedir transferência para uma seção especial, de fácil acesso.
O
movimento registrado na segunda-feira confirma a tendência verificada pela
Justiça Eleitoral em anos anteriores. As mais de três mil unidades de
atendimento da Justiça Eleitoral distribuídas por todo o país (cartórios,
postos eleitorais e centrais de atendimento) receberam somente ontem (7),
antepenúltimo dia de alistamento eleitoral para as Eleições 2012, mais de 500
mil requerimentos, entre alistamento, transferência de domicílio, revisão de
dados cadastrais e pedidos de segunda via de título. A informação é da
Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Título
Net
Para
agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua
inscrição ou transferência pela internet no site www.tse.jus.br
na opção “Eleitor - Pré-atendimento eleitoral”. Trata-se do sistema Título Net,
que permite preencher os dados pela internet, bastando apenas comparecer
posteriormente às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a
documentação exigida para receber o título. Em caso de não comparecimento do
cidadão, o requerimento será invalidado. É importante lembrar que o protocolo
emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O
documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas
para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
Documentação
O
interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório
eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade,
certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18
anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de
habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de
quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Para
transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante
do novo endereço.
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