TCE encontra irregularidades na folha de pagamento da
Prefeitura de Vitória
Primeira Câmara do TCE, através de uma auditoria especial,
realizada na Prefeitura de Vitória de Santo Antão, encontrou falhas nas folhas
de pagamentos das unidades gestoras municipais.
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, além de fazer diversas determinações ao prefeito, Elias Alves de Lira, aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00.
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, além de fazer diversas determinações ao prefeito, Elias Alves de Lira, aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00.
As principais falhas apontadas no relatório técnico,
elaborado pela equipe da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação,
acatadas pelo relator foram as seguintes:
Existência de 8 pessoas falecidas (servidores ativos e
inativos), recebendo remuneração após o óbito;
Pagamento de remuneração a 44 (quarenta e quatro) servidores
municipais domiciliados em outros estados;
Pagamentos associados a cpf’s inválidos ou inexistentes na
base de dados da secretaria da Receita Federal, bem como pagamentos a supostos
servidores cujos cpf’s não foram informados ou pertencem a terceiros;
Pagamentos a 63 pessoas físicas que não constam no cadastro
de pessoal dos respectivos órgãos;
Verificação de que 3.229 servidores municipais acumulam dois
ou mais cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicos;
Pagamento de remuneração em algum mês do período auditado
com valor acima do teto institucional de R$ 33.531,19;
Remunerações pagas em valores inferiores ao salário mínimo a
113 servidores;
Pagamento a 97 professores com remuneração bruta inferior ao
piso da categoria;
Presença nas folhas de pagamento de 17 (dezessete)
servidores efetivos com idade superior a 70 anos e de 5 (cinco)
inativos/pensionistas com idade superior a 90 anos;
Constatação da admissão de 4 (quatro) servidores com idade
inferior a 18 anos;
Contratação de 530 (quinhentos e trinta) servidores em
período vedado pela legislação eleitoral;
Por essas razões, o relator fez diversas determinações ao
prefeito para sanar tais irregularidades e determinou também que cópia da
presente decisão fosse remetida ao Núcleo de atos de Pessoal do TCE para o
acompanhamento das determinações.
O prefeito apesar de regularmente notificado, não apresentou
defesa.
Portal do TCE-PE

Um comentário:
sem dizer que a tisoureira robou um milhão,o povo tem o que merece mesmo,,,rouba elias kkkkkkkkkkkkk
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