Do
Portal Brasil
O
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou
portaria que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa
de Avaliação da Conformidade de carrinhos infantis. A regulamentação é mais uma
iniciativa do Inmetro com o objetivo de prevenir acidentes com crianças e
bebês. Segundo o diretor de qualidade do Instituto, Alfredo Lobo, foram
observados itens como cinto, fechamento do carrinho durante o uso, materiais
utilizados que possam ser tóxicos, além da estrutura e estabilidade do
carrinho.
A
publicação da portaria foi motivada, de acordo com o Inmetro, por conta de
reclamações de consumidores à Ouvidoria. “Tendo em vista um histórico muito
grande de relatos de acidentes, no Brasil e no mundo, os artigos infantis têm
prioridade em nossos programas”, afirmou Lobo.
Fabricantes
(nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas
regras. O comércio terá 36 meses para comercializar produtos sem a
certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem
produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades
previstas na Lei.
A
regulamentação de produtos como cadeirinhas para automóveis; artigos escolares;
brinquedos; artigos de festas infantis; chupetas; mamadeiras; e cadeiras altas,
aguardam publicação de portaria específica, enquanto isso, esses produtos são
regulamentados compulsoriamente pelo Inmetro.
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