quinta-feira, 28 de junho de 2012

Segurança: Inmetro estabelece requisitos obrigatórios para segurança de produtos infantis


Do Portal Brasil

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou portaria que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade de carrinhos infantis. A regulamentação é mais uma iniciativa do Inmetro com o objetivo de prevenir acidentes com crianças e bebês. Segundo o diretor de qualidade do Instituto, Alfredo Lobo, foram observados itens como cinto, fechamento do carrinho durante o uso, materiais utilizados que possam ser tóxicos, além da estrutura e estabilidade do carrinho.

A publicação da portaria foi motivada, de acordo com o Inmetro, por conta de reclamações de consumidores à Ouvidoria. “Tendo em vista um histórico muito grande de relatos de acidentes, no Brasil e no mundo, os artigos infantis têm prioridade em nossos programas”, afirmou Lobo.


Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. O comércio terá 36 meses para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

A regulamentação de produtos como cadeirinhas para automóveis; artigos escolares; brinquedos; artigos de festas infantis; chupetas; mamadeiras; e cadeiras altas, aguardam publicação de portaria específica, enquanto isso, esses produtos são regulamentados compulsoriamente pelo Inmetro.

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