quarta-feira, 27 de junho de 2012

Veículos avariados por queda de árvores: o que fazer?


O período de chuva no Recife é sinônimo de caos no trânsito. Engarrafamentos costumeiros ficam ainda piores com as ruas alagadas e asfalto moído pela força da água. No entanto, com a chegada do inverno, este é apenas um dos contratempos que dão dor de cabeça aos motoristas. Chuva intensa e ventos fortes derrubam árvores que além de interditar ruas e interromper o fluxo, podem causar avarias em veículos.

Segundo Sabrina Andrade, advogada da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (ADECON), a responsabilidade é da prefeitura de cada município “o motorista deve entrar com uma ação judicial contra o município pela negligência, para assim, requer uma indenização”.

No Recife, motoristas que tiverem veículos avariados por queda de árvores, devem entrar com um processo administrativo na sede da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), que fica na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, nº 09, no Derby.

Os documentos necessários para o requerimento do processo são: Requerimento contendo a qualificação do requerente e a narração dos fatos ocorridos (dia, hora, local e como aconteceu o dano); cópia do RG e da CNH do requerente e do condutor do veículo; cópia do documento do veículo; caso haja seguro facultativo, de responsabilidade civil, de propriedade de veículos automotores, faz junto à cópia da apólice; Comprovante de residência do requerente; Boletim de ocorrência de delegacia e/ou da CTTU; Fotos do ocorrido; Três orçamentos de diferentes estabelecimentos; e Dados bancários.

ESTATÍSTICAS – Segundo a Emlurb, cerca de 20 pessoas foram indenizadas no ano de 2011.

Do JC Trânsito

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