Rio de Janeiro – Passado o
período de fiscalização das candidaturas, com o fim do prazo para pedido de
impugnação, que terminou nessa quarta-feira (18), os tribunais regionais
eleitorais (TREs) e os ministérios públicos estaduais agora vão direcionar o trabalho
dos fiscais para as propagandas dos candidatos e partidos. Desde 6 de julho,
elas estão autorizadas conforme a legislação eleitoral.
O promotor Rodrigo Molinaro,
coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (Caop) do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) lembra que, pela Lei nº
9.504, que regula as eleições, é proibido fazer propaganda em vias e bens
públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.
“É absolutamente vedado o uso dos
chamados galhardetes, como havia antigamente, até há alguns anos, em postes,
árvores, sinalização de trânsito. O que se admite é a propaganda em bens
privados. Então o eleitor pode voluntariamente concordar que se coloque na
frente da casa dele um cartaz com a indicação do seu candidato a prefeito e a
vereador predileto, desde que não seja pago, o eleitor não pode cobrar por
isso”, disse.
Também são permitidos a
panfletagem e comícios em horários determinados. Está proibida a distribuição
de brindes ou objetos que representem vantagem ao eleitor, além da propaganda
política em outdoor. Os cartazes e banners não podem ultrapassar 4 metros
quadrados.
De acordo com Molinaro, o
objetivo da fiscalização é evitar o abuso do poder político e econômico. Ele
cita como exemplo comum o funcionamento de centros sociais, abertos por
candidatos para oferecer serviços diversos, como médico, dentista e até corte
de cabelo.
“O que a gente verifica é que
esses centros sociais funcionam como instrumentos de obtenção de dividendos
político eleitorais. Porque os políticos instalam esses centros, normalmente em
localidades mais carentes, e a comunidade passa a ver naquele político um
grande bem-feitor, o político se coloca como aquele que substitui o Estado. E a
pergunta que se faz é: até que ponto a população não fica refém de um ciclo
vicioso, com esse tipo de assistencialismo?”.
Qualquer cidadão pode denunciar a
propaganda eleitoral irregular ou o abuso de poder econômico. A Ouvidoria do
MPE-RJ recebe denúncias anônimas pelo telefone 127.
O Tribunal Regional Eleitoral do
Rio também oferece o Disque-Denúncia, que funciona desde o ano passado, ainda
no período pré-eleitoral. De acordo com o juiz responsável pela fiscalização
eleitoral no município do Rio, Luiz Fernando Andrade Pinto, o cidadão tem
participado bastante, mandando denúncias principalmente pela internet.
“As pessoas ligam, anonimamente
ou não, temos uma central que recebe essas denúncias, as mais variadas, e
repassa para o setor de fiscalização. É feita uma triagem e essas equipes vão
até os locais verificar a procedência ou não das denúncias. O material é
recolhido e levado ao juiz para apreciar se é de fato irregular.”
Desde maio, o Clique-Denúncia foi
ampliado. O serviço está disponível pelo site www.tre-rj.gov.br.
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