Brasília – Apesar de a produção e
importação de lâmpadas incandescentes com potência de 150W e 200W estarem
proibidas desde ontem (30) no país, os estoques de atacadistas e varejistas
ainda poderão ser comercializados até o final do ano, segundo informações do
Ministério de Minas e Energia (MME).
A lei, que tem por base uma
portaria de dezembro de 2010, é aplicada às lâmpadas que não atenderem a níveis
mínimos de eficiência energética, e tem como objetivo reduzir a quantidade de
lâmpadas incandescentes e elevar a participação de unidades mais eficientes,
como as fluorescentes compactas e halógenas.
De acordo com a portaria, a substituição
das lâmpadas será feita de forma gradativa, e a previsão é que elas saiam do
mercado de acordo com a potência. As mais potentes estarão proibidas de serem
comercializadas a partir de 31 de dezembro de 2012; e as de menor potência, a
partir de 30 de junho de 2017.
A data limite para fabricação e
importação de lâmpadas de 75W e 100W será no dia 30 de junho de 2013. As de
60W, que são as mais comercializadas, terão fabricação e importação proibidas a
partir do final de junho do ano que vem e sua comercialização se encerra em
junho de 2014.
Dados divulgados pelo MME indicam
que, ao ficar ligada quatro horas por dia, uma lâmpada incandescente de 60W
pode gerar 7,2 quilowatts-hora (kWh) de consumo no final do mês. No caso de uma
lâmpada fluorescente compacta, o consumo pode cair para 1,8 kWh.
As medidas previstas na portaria
do MME têm o objetivo de alinhar o país às premissas e diretrizes do Plano
Nacional de Eficiência Energética (PNEf).
Agência Brasil
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