O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua expedindo
recomendações com a finalidade de combater o uso abusivo de equipamentos
sonoros e sinais acústicos durante o período eleitoral deste ano, seguindo a
orientação conjunta da Procuradoria Geral de Justiça e da Procuradoria Regional
Eleitoral. Desta vez, os alvos foram as coligações, os candidatos, os
proprietários de carros de som e os que pretendem realizar propaganda eleitoral
por meio da emissão de sons dos municípios de Bodocó, Granito (ambos no
Sertão), Vicência e Primavera (ambos na Zona da Mata). Os documentos são de
autoria das promotoras Eleitorais Juliana Pazinato, Kívia Ribeiro e Cláudia
Ramos Magalhães. Ao todo, 23 cidades receberam recomendações contra a poluição
sonora, emitidas pelo MPPE.
Apesar de terem o direito de usar alto-falantes,
amplificadores e carros de som para fazer propaganda eleitoral, os partidos
políticos e as coligações precisam observar os limites do volume. De acordo com
uma lei estadual, em ambientes residenciais o som não pode ultrapassar 60
decibéis (dbA), nos industriais, 65 dbA, e nos demais ambientes, 70 dbA.
Aqueles que foram notificados, além de observarem os limites
do volume dos sons, não deverão instalar alto-falantes, cornetas ou outras
fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública ou em área privada que
atinja área pública, caso não possuam autorização. Já os locais que serão
usados para reuniões ou festas, terão que receber isolamento acústico para que
o sossego público não seja comprometido. Os que desejarem fazer uso de caixas
de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros em veículos, também terão
que ter permissão do Poder Público, inclusive do órgão de trânsito.
Além disso, as prefeituras ficaram responsáveis por exigir a
autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e por observar
o disposto na Resolução 35/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para
tomar as medidas cabíveis na fiscalização. Também é dever das prefeituras
atentar para todas as normas técnicas e legais, de modo que a licença ambiental
esteja apta para prevenir a poluição sonora.
As promotoras solicitaram ainda que os notificados observem
a cartilha “Poluição Sonora – Silento e o Barulho”, além da campanha “Som Sim,
Barulho Não”, desenvolvidas pelo MPPE. A perturbação do sossego e o uso abusivo
de equipamentos sonoros são considerados infrações penais e os responsáveis por
emitir sons fora dos limites permitidos podem ter a propaganda vedada e ainda
responder por abuso de poder.
Portal do MPPE
Um comentário:
em vitoria isso vira ma piada.
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