Do
Pernambuco.com
A
Comissão de Viação e Transportes rejeitou, ontem quarta-feira (22), em caráter
conclusivo, proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei
9.503/97) a obrigatoriedade de emplacamento de carroças. Pelo Projeto de Lei
3292/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), os veículos de tração animal
também deverão contar com sinalização traseira.
Conforme
observa o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), o CTB determina que cabe aos
municípios criar normas para a circulação de veículos de tração animal, assim
como conceder autorização para a condução desse meio de transporte.
"Melhor que assim continue", sustenta Lopes.
Desta
forma, argumenta, a depender das condições locais, podem ser adotadas normas
mais ou menos severas. "Evita-se, com isso, exigir de condutores de
carroça em zona rural ou pequenas cidades, por exemplo, o mesmo que se exige,
ou se deveria exigir, em cidades de trânsito mais intenso", afirma.
Tramitação
Como
foi rejeitado na única comissão de análise de mérito, o projeto será arquivado,
a menos que haja recurso de 52 deputados para que seja votado no Plenário.
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