Os candidatos, os comitês
financeiros e os partidos políticos têm prazo até o dia 2 de agosto para
apresentar à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas parcial de
campanha. Faltando dois dias para o fim do prazo, o TSE recebeu apenas 7% do
total dessas contas. A preocupação da área técnica de análise das contas é de
que a maioria deixe para a última hora o envio das informações, o que poderá
causar um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema,
já que são esperados mais de 450 mil balanços contábeis.
O prazo de entrega da
segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser
enviada a partir do dia 28 de agosto.
Os relatórios parciais devem
discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o
financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações
devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.
No entanto, a Lei das Eleições
(Lei 9504/97) exige que partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e
dos valores doados para as campanhas somente na prestação de contas final.
Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à
Justiça Eleitoral sobre as doações que fizeram a candidatos, comitês
financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos
precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais
Eleitorais.
As informações prestadas à
Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de
contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita
Federal do Brasil para exame de regularidade.
Caso os candidatos e partidos não
apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os
saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados
pelas instituições financeiras.
Prestação final
As contas finais de campanha de
candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça
Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo
turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de
novembro deste ano.
Portal do TER-PE

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