
A grande quantidade de animais
soltos ao longo das rodovias que cortam os municípios de Tabira e Solidão no sertão
vem causando uma grande incidência de acidentes.
De posse dessas estatísticas o
Ministério Público de Pernambuco veio a recomendar que a Polícia Civil e
Militar que prendam em flagrante os donos ou os possuidores desses animais por
prática do crime de colocar a vida e a saúde de terceiros em perigo, previsto
no artigo 132 do Código Penal.
O documento foi dirigido ao
delegado de Polícia Civil de Tabira e ao tenente responsável pelo 2ª Companhia
da Polícia Militar, com sede na cidade foi assinado pelo promotor de justiça
Leôncio Tavares Dias que atua nas referidas cidades.
De acordo com a recomendação, a
Polícia Militar deverá identificar os donos ou detentores de animais soltos nas
margens das estradas, utilizando, se for o caso, seu setor de inteligência,
para em seguida efetuar as prisões.
Já a Polícia Civil, em caso de
prisão em flagrante, deverá lavrar o procedimento adequado para o crime do
artigo 132 do Código Penal e só liberar o acusado depois que este comprovar a
retirada dos animais das margens da estrada. A pena para quem for enquadrado
neste tipo de crime vai três meses a um ano de detenção, isso se o fato não
configurar um delito mais grave.
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