Marina Marquez, do R7, em Brasília
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| imagem: artigosedwardsouza.blogspot.com |
Os
pacientes com doenças crônico-degenerativas, em casos terminais, devem ter a
vontade de morrer respeitada pelos médicos, independente da vontade da família.
Isso é o que determina a resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina,
publicada neste ano.
Com a
resolução, o paciente que avisar o médico e tiver registrado no prontuário que
quer "morrer em paz", sem intervenção de aparelhos e da tecnologia,
não poderá ser contrariado.
De acordo
com o presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto D'Ávila, o
paciente deve definir para seu médico, enquanto lúcido, o que quer para o seu
momento final de vida. Isso pode ser feito em qualquer idade, mesmo antes da
doença. O paciente deve dizer, por exemplo, se quer ou não ser operado, levado
para a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) ou reanimado em caso de paradas
cardíacas ou respiratórias.
Registrado
no prontuário do paciente, a decisão pode ou não ser assinada pela pessoa. O documento,
inclusive, pode ser registrado em cartório. No Estado de São Paulo, segundo
D'Ávila, mais de 3.000 documentos semelhantes já foram registrados. “As pessoas
devem dizer o que querem quando estiverem morrendo e o médico será obrigado a
fazer isso. Se ela não quer ir para a UTI, quer morrer em casa, vai ser
respeitada. Mas se quiser usar todos os requisitos tecnológicos, também será
respeitada.”
Eutanásia
A grande
preocupação do CFM é preservar a relação médico-paciente, garantindo, a quem
quiser, a "tranquilidade do momento de partida". Isso, no entanto,
não deve ser confundido com eutanásia.
— Não
queremos confundir com a eutanásia, quando o médico desliga aparelhos. Não
vamos desligar aparelhos. A pessoa não será abandonada, vai receber os cuidados
paliativos para ter conforto o tempo necessário e morrer em paz.
Segundo
D'Ávila, o que defende o CFM é a ortotanásia, ou seja, a morte natural,
inclusive com o auxilio e acompanhamento de um médico.
— Temos que
fazer todo um possível até um limite, mas queremos resgatar que as pessoas
morram no seu tempo certo, sem intervenção desnecessária que não traz
benefício. Queremos respeitar o paciente que não quer sentir dor, não quer
ficar nervoso, quer ter presença dos familiares, estar em casa. E queremos
deixa-lo partir sem amarra ou intervenção fútil, porque não lhe da opção de
voltar a estado de saúde prévio.
O
presidente do CFM explica a diferença da eutanásia e da ortotanásia, relativa à
resolução. Se um paciente em estado vegetativo tem os aparelhos desligados,
isso pode ser considerado eutanásia. Se ele decide e avisa o médico, quando
ainda está saudável, que não quer intervenções que prolonguem a vida, o médico
não o deixaria chegar a um estado vegetativo, por exemplo, e isso é a
ortotanásia, porque a pessoa morre naturalemente.
Entenda a diferença:
Eutanásia: abreviação da morte. É quando o
médico desliga os aparelhos de uma pessoa que está em estado vegetativo, por
exemplo, dependendo daqueles aparelhos para viver.
Distanásia: prolongação da morte. É quando o
médico liga o paciente em aparelhos e usa a tecnologia disponível para
prolongar a vida ou atrasar a morte.
Ortotanásia: morte natural. É quando o médico
trata o paciente, mas, em casos terminais, não utiliza artifícios tecnológicos
para atrasar a morte do paciente.

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